Ir ao Motel e não pagar a estadia é crime ainda que com desculpa de cartão bloqueado

Ir ao Motel e não pagar a estadia é crime ainda que com desculpa de cartão bloqueado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve sentença que condenou uma mulher a 15 dias de detenção por ter se hospedado na suíte presidencial de um motel, sem dinheiro para pagar a estadia.

Na ocasião, a mulher convidou mais cinco pessoas para se hospedarem no respectivo quarto e assumiu, perante o grupo, o compromisso de arcar com as despesas da estadia. Entretanto, ao receber a conta, ela não fez o pagamento sob a justificativa de que o cartão teria sido bloqueado pela mãe.

A ré recorreu contra a sentença que a condenou sob o argumento de que o crime previsto no artigo 176 do Código Penal pune apenas condutas praticadas em hotéis. Contudo, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

Segundo a Turma, pratica o crime previsto no artigo 176 do Código Penal quem toma refeição em restaurante, aloja-se em hotel ou utiliza-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, estando-se sujeito à pena de detenção, que varia de 15 dias a dois meses, ou multa

Para os julgadores, a sentença é incontestável, “uma vez que as provas produzidas em juízo, os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento. A tese de que não fez o pagamento em razão de o cartão ter sido bloqueado pela mãe não encontra provas nos autos, restando isolada”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Leia mais

Samel é condenada a indenizar paciente por falha na entrega de exames

A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa Samel ao pagamento de indenização por danos materiais e...

Banco Master é condenado a indenizar consumidor por venda casada em empréstimo

O 20º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Master S/A a indenizar um consumidor, reconhecendo a prática abusiva de venda casada na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Samel é condenada a indenizar paciente por falha na entrega de exames

A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa Samel ao pagamento de...

Banco Master é condenado a indenizar consumidor por venda casada em empréstimo

O 20º Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Master S/A a indenizar um consumidor, reconhecendo a prática...

CNJ define aposentadoria obrigatória de Bretas por parcialidades e ilegalidades

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, do...

Campbell suspende precatórios irregulares emitidos por varas federais do DF

O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, nesta terça-feira (3/6), a suspensão imediata da expedição de...