INSS cria política de enfrentamento ao assédio e violência

INSS cria política de enfrentamento ao assédio e violência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consolidou nesta sexta-feira (26) uma Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no Ambiente de Trabalho e Relações Institucionais. A publicação das regras no Diário Oficial da União é resultado de debates que tiveram início em 2023, com o objetivo de criar um fluxo de denúncia, acolhimento e proteção das vítimas, além de uniformizar o encaminhamento para as punições por condutas ilegais.

As medidas entrarão em vigor em 1º de fevereiro, determinando os procedimentos para o acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação aos trabalhadores e estagiários. Também criam o Comitê Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência que conduzirá as ações relativas à nova política.

O colegiado será constituído por representantes das diretorias de gestão de pessoas e de governança, controladoria, ouvidoria e comissão de ética. Também atuará em conjunto com os profissionais de saúde capacitados para promover o cuidado integral às pessoas afetadas por situação de assédio e violência na relação de trabalho.

O comitê será responsável ainda pelo canal de acolhimento, suporte e acompanhamento dos trabalhadores, e poderá recomendar ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral das pessoas afetadas. Também encaminhará à Corregedoria os casos que configurarem violações de deveres e proibições legais.

Entre as atribuições dos participantes estão a realização de um diagnóstico institucional, com alerta sobre práticas que favoreçam violência, assédio e discriminação no INSS, e a solicitação de providências para apuração de casos, proteção das vítimas, preservação das provas e sigilo.

Para institucionalizar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, estão previstas medidas que tornem a gestão participativa, pautada na confiança, no respeito mútuo, na equidade de tratamento e na garantia da dignidade. A política propõe ainda a promoção da melhoria contínua e sustentável nas estruturas física, social, psicológica e organizacional que compõem o ambiente de trabalho, por meio de espaços de fala e escuta nas relações.

Aos gestores do INSS foram atribuídas a responsabilidade pela análise crítica e revisão dos métodos de organização do trabalho, a melhoria de competência relacional e de gestão, além do compromisso de solicitar suporte em busca de resolução de conflitos e ao enfrentamento do assédio e da violência nas relações de trabalho.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...