Policial civil que pediu vantagem indevida a empresário perde cargo e sofre condenação

Policial civil que pediu vantagem indevida a empresário perde cargo e sofre condenação

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou um policial civil pela prática do crime de corrupção passiva no Vale do Itajaí. Ele usou o cargo que ocupava para solicitar vantagem financeira indevida a um empresário do ramo têxtil. Em contrapartida, deixaria de apreender parte de uma carga de fios furtada.

Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que nos meses de setembro e novembro de 2021, na cidade de Guabiruba, o agente público solicitou R$ 10 mil ao empresário. Em consequência da vantagem solicitada, o denunciado deixou intencionalmente de apreender parte de um carregamento de fios que havia sido localizado pela Polícia Civil,  e infringiu dever funcional de apreender a integralidade da carga furtada.

Apesar da negativa sustentada pelo acusado, em atenta análise às provas produzidas nos autos, restou devidamente comprovado durante a instrução processual que ele infringiu o seu dever funcional e ainda solicitou, pessoalmente e por meio de aplicativo de mensagens, a vantagem financeira indevida – que após insistência do empresário em pagar via transferência bancária, fez com que o denunciado desistisse da cobrança.

“Com efeito, os elementos de prova demonstram que o acusado orientou, propositalmente, o empresário a ficar com a carga que sabia ser produto de crime para que posteriormente pudesse solicitar vantagem indevida a ele com a negociação dos fios, não havendo qualquer indicativo de que (o empresário) tenha falseado os fatos, sobretudo porquê o próprio (policial) declarou em juízo que não sabe quais razões ele (o empresário) teria para imputar-lhe falsamente tais fatos. Por derradeiro, válido mencionar que o crime de corrupção passiva consumou-se com a mera solicitação da vantagem indevida pelo acusado, pois se trata de delito formal, e, portanto, independe do resultado naturalístico para a sua configuração”, cita o magistrado sentenciante.

Além da perda do cargo público, o policial civil foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito – prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade, posto que assim se manteve durante toda a instrução criminal, além de não estarem presentes os requisitos para decretação de sua prisão preventiva. A decisão, prolatada em 16 de janeiro, é passível de recuso (Ação Penal – Procedimento Ordinário n. 5003580-71.2023.8.24.0011/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu...

Amazonas Energia só indeniza por danos morais se houver prova de ofensa, fixa Justiça

Conquanto comprovadas falhas na prestação de fornecimento de energia elétrica, a ausência de corte no serviço e de inscrição do consumidor em cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por vender celular deixado como garantia em barraca de praia na Ponta Negra

Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar...

Bolsonaro deixa prisão domiciliar e vai a hospital para exames médicos

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro deixou hoje (16), pela primeira vez, sua casa em um condomínio fechado do Lago Sul,...

STF mantém decisão que anulou processo contra Palocci na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta-feira (15) manter a decisão do ministro Dias Toffoli...

Viúva de militante morto pela ditadura recebe indenização

A família do militante José Carlos Mata Machado, o Zé Carlos, morto durante a ditadura militar, recebeu R$ 590 mil...