Ministra concede habeas corpus para que preso tenha pedido de progressão de regime examinado

Ministra concede habeas corpus para que preso tenha pedido de progressão de regime examinado

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu  habeas corpus a um preso deferindo, liminarmente, ordem para que a Justiça do Amazonas aprecie um pedido de progressão de regime. A defesa se insurge contra decisão monocrática de Plantonista de Segundo Grau do TJAM que deixou de apreciar o pedido liminar no Writ impetrado, por entender que a matéria debatida não seria caso para o Plantão Judicial.

O preso relatou que no Juizo da Execução Penal, em Manaus, pediu a progressão de regime do fechado para o semi-aberto, porém, ao negar o direito, o magistrado considerou que  havia informações de nova prisão, e, deste modo a data base para fins de progressão teria que sofrer alteração.

Primeiramente, o paciente ingressou com um habeas corpus no Tribunal do Amazonas, onde defendeu que não poderia lhe ser subtraído o direito a progressão sem que antes fosse instaurado o procedimento cabível para apurar possível falta grave. Narrou que em segunda instância, o Desembargador Plantonista entendeu que o pedido não guardava a  urgência necessária, motivo pelo qual foi ao STJ.

Ao despachar, a Ministra considerou que “em atenção aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do devido processo legal, mesmo em sede preambular, deve-se garantir ao paciente o direito de ter seu pedido analisado”. Assim deferiu, de ofício, liminar  para determinar que o Tribunal do Amazonas aprecie, em sede liminar, as alegações levadas no HC apontado pelo paciente. 

HABEAS CORPUS Nº 881700 – AM (2024/0000326-0)

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Controle de rota estratégica reacende debate sobre soberania e liberdade de navegação

O anúncio de que o Irã pretende instituir um regime jurídico próprio para o tráfego no Estreito de Ormuz...

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...