Consumidores que alugaram veículo com defeito serão indenizados

Consumidores que alugaram veículo com defeito serão indenizados

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Movida Locação de Veículos S/A ao pagamento de indenização a consumidores que alugaram veículo com defeito. A decisão fixou o valor de R$ 3.928,49, por danos materiais, a ser pago a um dos autores, e de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a ser pago a cada um dos autores.

De acordo com o processo, a autora alugou um veículo na Movida pelo período de 4 de janeiro de 2023 a 13 de janeiro de 2023, com retirada e devolução no aeroporto de Ilhéus/BA. A mulher teria retirado um veículo de sete lugares, porém, no trajeto que faria até a península de Maraú/BA, o carro apresentou problema no amortecedor traseiro.

No recurso, a locadora sustenta que os danos causados no veículo ocorreram pelo mal uso por parte da autora e que as avarias causadas devem ser suportadas pela cliente. Defende que não houve falha ou ato ilícito que justifique a condenação por danos morais.

Ao julgar o caso, a Turma explica que as conversas entre as partes demonstram que o problema apresentado no veículo ocorreu no primeiro dia do aluguel e que não é razoável o argumento de que a autora, em menos de cinco horas, teria danificado o amortecedor do carro. O colegiado também pontua que qualquer veículo está sujeito a apresentar defeitos e que o mínimo que se espera, nesses casos, é que o contratante procure a empresa para troca do veículo.

O colegiado ainda destaca que o veículo foi recolhido, contudo as partes não chegaram em um consenso sobre a substituição do carro, por não haver a garantia de que a substituição seria por veículo de mesma categoria contratada. Portanto, “está evidenciada a falha na prestação de serviço da recorrente devendo suportar todos os danos decorrentes de seu ato”, concluiu relator.

Processo: 0724000-03.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...