Não é porque se desassociou que moradora de condomínio deva ser discriminada, fixa Juiz

Não é porque se desassociou que moradora de condomínio deva ser discriminada, fixa Juiz

O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), deferiu uma liminar que obriga a associação de moradores de um condomínio do município a dar tratamento igualitário a uma moradora em relação a todos os demais.

Segundo a autora da ação, seu livre acesso e o de seus familiares ao condomínio tem sido impedido desde que ela se desligou da associação, o que desrespeita um decreto municipal que autorizou a implantação do controle de acesso.

O julgador, então, determinou que a associação deve assegurar à mulher o fornecimento de cartões de acesso iguais aos que são oferecidos aos demais moradores. E o procedimento para recebimento de visitas e de prestadores de serviço na residência da autora também deve ser o mesmo adotado para outros residentes.

“Com efeito, da análise da documentação acostada aos autos, por meio da qual a parte autora demonstra o plexo de dificuldades de acesso narradas na inicial (fls. 31/78), dentre outros documentos capazes de, numa análise perfunctória, subsidiar suas alegações, é evidente a probabilidade de ocorrência de danos à requerente”, escreveu Marzagão.

A decisão deve ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500, até o limite de R$10 mil.

A moradora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.

Fonte Conjur

 Processo 1010968-25.2023.8.26.0048

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