Exigência de transferência para vagas ociosas em universidade mediante seletivo deve respeitar lei

Exigência de transferência para vagas ociosas em universidade mediante seletivo deve respeitar lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a realização da matrícula de um aluno do Curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), campus de São Luís. Ele foi aprovado em processo seletivo para vaga remanescente na modalidade voluntária.

A UFMA sustentou que o estudante não cumpriu o disposto em edital no ponto que impõe a conclusão de pelo menos dez disciplinas do curso de origem.

Já o aluno alegou que após passar na primeira fase do certame a inscrição foi indeferida por não preencher o requisito em questão, mas afirmou ter sido aprovado em 11 matérias, sendo cinco na Universidade Ceuma e seis na Universidade Novafapi.

Razoabilidade – O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que a exigência feita pela instituição extrapolou os limites legais, criando requisito não previsto na Lei nº 9.394/1996. O normativo estabelece as regras para transferência, obrigando, conforme artigo 49, que “instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo”.

Complementou o magistrado que a exigência fere o princípio da razoabilidade por não existir argumento plausível que a justifique e ressaltou que o estudante demonstrou ter capacidade intelectual para dar continuidade aos seus estudos junto à instituição, já que foi classificado na primeira fase do certame que teve como base os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior.

Assim, o desembargador votou por negar o pedido, entendendo que a participação no processo seletivo e a consequente realização da matrícula para o preenchimento de vagas ociosas deve ser assegurada independentemente do requisito disposto em edital.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado.

Processo:1010752-40.2019.4.01.3700

Fonte TRF

Leia mais

Defensoria move ação para garantir tratamento a pacientes com câncer internados em prontos-socorros

Ação contra o Estado do Amazonas pede assistência em 72 horas e plano para superar entraves ao diagnóstico e ao atendimento especializado. A Defensoria Pública...

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real de acesso à assistência necessária. Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria move ação para garantir tratamento a pacientes com câncer internados em prontos-socorros

Ação contra o Estado do Amazonas pede assistência em 72 horas e plano para superar entraves ao diagnóstico e...

Justiça condena plano após bebê morrer sem transferência para tratamento especializado

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real...

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no...

Demora na retirada de restrição sobre imóvel quitado gera dever de indenizar, diz Justiça

3ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Frutal a regularizar imóvel e pagar R$ 10 mil a compradores;...