Por falha em cobertura fotográfica de colação de grau formanda será indenizada

Por falha em cobertura fotográfica de colação de grau formanda será indenizada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Agência Union Organização de Eventos Eireli a indenizar uma mulher por falha na cobertura fotográfica de formatura. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.100,42, a título de multa contratual. Foi Relator o Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, do TJDF.

De acordo com o processo, a autora contratou os serviços de cobertura fotográfica para a sua formatura de curso superior. Contudo, a ré não teria prestados os serviços de forma satisfatória, uma vez que não houve registros da formanda com os seus familiares. A mulher afirma que não há fotos de evento único em sua vida e que alguns dos parentes que foram à sua formatura sequer estão vivos.

No recurso, a empresa alega que seus colaboradores são orientados a registrar o maior número de fotografias no evento, para contemplar todos os participantes, mas reconhece que nem sempre isso é possível. Afirma que age com desídia quem está no evento e não requisita fotos aos profissionais e que não houve descumprimento contratual, pois os seus termos foram obedecidos.

Na decisão, a Turma explica que a multa contratual é devida, pois constatou-se a falha na prestação dos serviços, pelo rompimento da expectativa da autora de ver registrado os momentos da formatura com seus entes queridos. Nesse sentido, o colegiado complementa que a falha no serviço de foto em “evento único na vida da consumidora configura o dano moral, especialmente considerando o grande abalo emocional que sofre aquele que confia o registro de momentos irrepetíveis de sua vida a fornecedor de serviços, mas este não cumpre, de maneira satisfatória, o acordado”, destacou.

 0717804-17.2023.8.07.0016

Fonte TJDF

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Empresa é condenada por impor rateio de prejuízo a vendedora e Justiça reconhece assédio moral

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...

Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a remuneração é ajustada em moeda estrangeira, o...