Antecedentes criminais da vítima de homicídio podem ser usados por réu em Júri, fixa Ministro

Antecedentes criminais da vítima de homicídio podem ser usados por réu em Júri, fixa Ministro

O histórico criminal da vítima pode ser pertinente para amparar eventuais teses defensivas a serem usadas pelo acusado durante o julgamento no Tribunal do Júri. Assim, indeferir o acesso a essa informação configura cerceamento de defesa.

Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso em Habeas Corpus interposto por um homem que responde por homicídio.

Na resposta à acusação, a defesa pediu a juntada da certidão de antecedentes criminais da vítima, além da consulta ao Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp). O pedido foi indeferido pelas instâncias ordinárias.

O juízo de primeiro grau entendeu que o alvo do processo não é a vítima e acrescentou que é incumbência da defesa trazer aos autos as provas que julgue adequadas.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por sua vez, apontou que o histórico criminal da vítima, além de não se mostrar imprescindível para o julgamento, não tem o condão de afastar a responsabilidade penal do réu.

Ao STJ, a defesa explicou que “a experiência da tribuna do júri revela que a vida pregressa do ofendido, sopesada com as demais circunstâncias, pode atrair teses favoráveis no julgamento popular”.

O ministro Rogerio Schietti concordou com essa argumentação. Isso porque teses como a legítima defesa e o homicídio privilegiado, entre outras, podem ser reforçadas e ganhar maior credibilidade se o acusado tiver registros criminais indicativos de perfil violento e perigoso.

No caso, não se sabe qual será a linha explorada pela defesa, mas ela não precisa apresentá-la, pois é estratégia defensiva válida reservar a exposição de seus argumentos apenas para a sessão do júri, o que reforça a necessidade de produção da prova.

“Embora o histórico criminal da vítima não exclua, por si só, a responsabilidade penal do réu, não se pode descartar, de antemão, a pertinência da sua exploração argumentativa em plenário, sob pena de cerceamento de defesa”, concluiu o ministro na decisão monocrática.

RHC 181.336

Fonte Conjur

Leia mais

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   É direito...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser condicionado ao cumprimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Garantia: Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor ter a mercadoria substituída

Sendo a falha do próprio produto, é direito do consumidor exigir a substituição da mercadoria, nos termos do Código...

Desempenho no Enem e limites orçamentários podem restringir acesso ao Fies

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode...

Justiça impede que moradora perca a posse de imóvel financiado por dívida de condomínio

A cobrança judicial de taxas condominiais em atraso não permite que o morador seja retirado imediatamente de um imóvel...

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...