Não se impede acordo entre as partes mesmo após sentença judicial

Não se impede acordo entre as partes mesmo após sentença judicial

Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz. Assim, mesmo depois de proferida a sentença, as partes podem chegar a um acordo amigável, pondo fim ao litígio. Com essa disposição, o Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 9º Juizado Cível, homologou um acordo entre o autor e o réu, pondo fim a um pedido de indenização por descumprimento contratual. O processo havia sido julgado extinto, sem análise de mérito, por não ter o autor adotado providências para a regular chamada do réu em juízo. 

A lei confere aos litigantes plenos poderes para transigirem sobre a contenda e da forma que entenderem mais conveniente. E o próprio Código de Processo Civil, em vigor concede ampla autonomia às partes para a composição dos seus próprios interesses. Atendidos os pressupostos necessários para homologar-se o acordo, quais sejam, capacidade e a representação processual das partes, regularidade dos poderes conferidos aos patronos e disponibilidade do direito em lide, não há óbice para não homologação do acordo.

No caso examinado a autora ingressou com uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais contra uma empresa cuja atividade consiste na prestação de serviços com a realização de eventos. Na ação a autora narrou que embora houvesse pago antecipadamente os serviços para a realização de um matrimônio, houve falhas, para as quais pediu reparação. O processo havia sido extinto, mas as partes transigiram. 

Ao decidir, o magistrado ponderou “a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela   a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. Logo, não há um marco final para essa tarefa. Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão
que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo ao juiz para homologação judicial”.

Autos nº. 0426921-37.2023.8.04.0001

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Empresa é condenada por impor rateio de prejuízo a vendedora e Justiça reconhece assédio moral

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...