TJ-SC suspende decisão que obrigava governo a construir presídio

TJ-SC suspende decisão que obrigava governo a construir presídio

A abertura de edital para realização de obra pública não pode ser feita via decisão judicial, mas somente por ordem da autoridade competente em processo administrativo, conforme determinado pelo artigo 25 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

Esse foi o entendimento do desembargador substituto Renato Luiz Carvalho Roberge, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), para suspender decisão que obrigava o governo de Santa Catarina a abrir edital para construção de uma nova unidade prisional no município de Araranguá ao custo de R$ 57 milhões.

A liminar foi provocada por mandado de segurança cível da Procuradoria-Geral do Estado contra decisão do juízo da 2ª Vara Criminal de Araranguá, proferida no dia 28 de novembro do ano passado.

A PGE-SC sustentou que a decisão que obrigava o governo estadual a abrir edital não considerou que o investimento não estava previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. Também questionou os prazos determinados pelo juízo da Vara Criminal de Araranguá, que exigia que, em 15 dias, o Executivo apresentasse um cronograma com previsão de conclusão da obra.

Os procuradores catarinenses também sustentaram que a decisão violava prerrogativas do Poder Executivo de exercer com autonomia a função constitucional de conceber e executar obras públicas.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão aos procuradores. “A decisão, ainda que embalada por propósito louvável de evitar que o sistema prisional transforme-se em mero depósito de pessoas, e, ao que se tem, motivada também por reiterada negligência estatal relacionada ao Presídio Regional de Araranguá, não se mantém em forma nem em objeto”, resumiu.

Processo 5078492-72.2023.8.24.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...