Mulher que teve conta em jogo online banida sem motivos reverte quadro na Justiça

Mulher que teve conta em jogo online banida sem motivos reverte quadro na Justiça

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que determinou que uma plataforma responsável pelo desenvolvimento de jogos com fins lucrativos devolva conta de usuária do game após banimento sem justificativa plausível. O prazo estabelecido foi de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

Em ação judicial na qual pede indenização por danos morais, a ofendida requereu tutela de urgência para a devolução imediata de sua conta. De acordo com os autos, a usuária investiu cerca de R$ 6.926,60 para customizar sua experiência no jogo FPS (First-Person Shooters), mas teve seu direito de seguir no jogo bloqueado.

A mulher conta que recebeu a mensagem de “suspensão permanente” no dia em que perdeu sua conta. Ao acionar o suporte e requerer a reativação do seu usuário, teve o banimento justificado por “uso inapropriado de programas de terceiros”. Ela pediu a especificação desses programas, mas não a obteve, de modo que não tinha meios de provar que as acusações eram falsas.

A agravante, em recurso, sustenta que a tutela de urgência não pode ser concedida, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo a plataforma, inexistiu qualquer ato ilícito ou falha nos serviços prestados, já que a conta não foi restabelecida porque a autora descumpriu os termos de uso do jogo. Também afirmou que a usuária nem sequer é a titular legítima da conta — o que foi rebatido por ela.

O magistrado conheceu em parte o recurso da desenvolvedora e negou-lhe provimento. “Não vislumbro o excesso sugerido, haja vista que proporcional aos prejuízos financeiros que a agravada pode vir a ter caso mantido o banimento. A tutela de urgência concedida, então, resta intocada”, conclui o desembargador relator. A ação seguirá seu trâmite na comarca de origem.

Processo 5046155-30.2023.8.24.0000

Com informações do TJ-SC.

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso defende limitação de supersalários e afirma que Congresso deve definir sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou  ser favorável à limitação dos chamados "supersalários"...

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...