Justiça diz não a revisão que pretendeu anular sentença que condenou por desvio de medicamentos

Justiça diz não a revisão que pretendeu anular sentença que condenou por desvio de medicamentos


A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a revisão criminal que buscava desconstituir sentença da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), que condenou um homem pelos crimes de receptação qualificada e falsidade ideológica. De acordo com o juízo de Primeira Instância, o réu fazia parte de um esquema criminoso de desvio de medicamentos e materiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O total das penas foi fixado em 10 anos e seis meses de reclusão e 300 dias-multa, no valor de 1/20 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

A denúncia narra que o sentenciado era o receptador final de uma organização criminosa desbaratada pela “Operação Desvio” – deflagrada pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – e que adquiriu e revendeu, no exercício de atividade comercial, consciente e voluntariamente, medicamentos desviados, reiteradas vezes, de hospitais públicos de Pernambuco, durante o período entre 2006 e 2010. O réu usava notas fiscais preenchidas com informações falsas para dar aparência de legalidade às negociações.

Segundo os autos, o esquema funcionava com a ajuda de funcionários de hospitais públicos integrantes do SUS, que atuavam como captadores e promoviam a coleta e o desvio de remédios de hospitais públicos de Pernambuco.

No recurso, a defesa alega que a pena aplicada ao réu foi muito severa, configurando flagrante ilegalidade, pois considerou injusta a valoração da culpabilidade, personalidade, motivo, circunstâncias e consequências do crime na dosimetria da pena.

Para o relator do processo, desembargador federal convocado Bianor Arruda Bezerra Neto, o exame das circunstâncias judiciais revela-se proporcional, adequado e de acordo com os elementos constantes nos autos, tendo sido a pena-base fixada acima do mínimo legal devido à valoração negativa da culpabilidade, da personalidade, do motivo e das circunstâncias e consequências do crime, que foram minuciosamente analisadas na sentença, não havendo, assim, manifesta ilegalidade ou contrariedade à norma jurídica.

“Há Jurisprudência dessa Corte Regional firmada no sentido de não ser possível o manejo da ação revisional para propiciar o que se convencionou denominar de ajustes finos na pena, mas apenas quando se estiver diante de contrariedade ao texto da Lei, de erro técnico ou de flagrante injustiça ou notória desproporcionalidade na aplicação da sanção penal, não sendo essa a hipótese dos autos”, afirmou o magistrado.

PROCESSO Nº 0814199-46.2022.4.05.0000

Fonte TRF

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...