Sentença federal obriga Estado a fornecer o medicamento Canabidiol a paciente com TEA

Sentença federal obriga Estado a fornecer o medicamento Canabidiol a paciente com TEA

Foi julgado procedente o pedido de fornecimento do medicamento “óleo de cannabis” a portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O autor de 31 anos busca garantir o acesso imediato ao medicamento ou o valor de R$ 11.282,00 correspondente ao custo anual do tratamento. Diagnosticado aos 2 anos de idade com TEA, alega a necessidade contínua do medicamento para o controle efetivo dos sintomas.

O tratamento com canabidiol foi iniciado há cerca de dois anos e resultou na melhoria significativa da ansiedade, apetite, alterações cognitivas e, principalmente, das crises de autoflagelamento e agitação psicomotora enfrentada pelo paciente. O laudo médico destaca a importância da continuidade do tratamento, que consiste na administração do medicamento duas vezes ao dia.

Na sentença o juiz federal Rafael Leite, argumenta que a ANVISA recentemente aprovou regras para o registro de produtos à base de cannabis, mas, até o momento, não houve a efetiva incorporação do medicamento à lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e ressalta a omissão legislativa e administrativa no fornecimento efetivo do medicamento, apesar das medidas da ANVISA.

A decisão judicial enfatiza que o medicamento não representa uma opção experimental, mas sim uma terapia com eficácia demonstrada por estudos científicos e adotada por outros sistemas de saúde.

Ficou evidenciado nos autos que não existem alternativas eficazes ou adequadas para o paciente que não seja o tratamento com o “óleo de cannabis”. Na ação judicial, o autor nomeia a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Várzea Grande como réus, argumentando que, em casos de tratamento médico, todos os entes federativos são corresponsáveis, podendo ser demandados conjunta ou isoladamente. Mesmo havendo a solidariedade entre os entes federativos o juízo deu a responsabilidade primária do fornecimento do medicamento ao Estado de Mato Grosso.

Fonte TRF 

 SETCOM-MT

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...