Sem localização do contribuinte não se mantém configuração de crédito tributário

Sem localização do contribuinte não se mantém configuração de crédito tributário

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que anulou crédito tributário inscrito na dívida ativa em virtude da nulidade do procedimento administrativo. Isso porque o nome do contribuinte foi inscrito na dívida ativa antes de esgotados os meios para localizá-lo.

Ao recorrer da decisão, a Fazenda Nacional havia pedido no TRF1 a reforma da sentença com a consequente validação da intimação via edital. Porém, ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, negou o pedido.

Sustentou a magistrada que “a intimação do contribuinte no processo administrativo fiscal poderá ocorrer pessoalmente ou por via postal ou telegráfica, em seu domicílio tributário fornecido para fins cadastrais na Secretaria da Receita Federal, sendo que a intimação é meio alternativo quando frustradas as intimações pessoal ou por carta”.

No caso dos autos, a carta de cobrança (notificação fiscal) não foi entregue no domicílio do contribuinte sob a certidão de que o endereço “não foi procurado”, passando-se imediatamente à intimação por edital e inscrição na dívida ativa.

Contraditório e ampla defesa – Conforme explicou a desembargadora, a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Por esse motivo, entendeu a magistrada que “não se justifica a utilização da notificação por edital em vista do insucesso de uma única tentativa de localização do contribuinte pela via postal, não concretizada por estar ausente o destinatário da comunicação no momento da entrega ou não ter comparecido na Agência para retirar a correspondência, conforme apontado pela apelante”.

A decisão da Turma foi unânime ao acompanhar o voto da relatora.

Processo: 0002112-59.2015.4.01.4103

Fonte TRF

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...