Mercado prevê que inflação fechará o ano em 4,54%

Mercado prevê que inflação fechará o ano em 4,54%

O mercado financeiro prevê uma inflação de 4,54% ao fim deste ano. O número é ligeiramente superior ao previsto há uma semana pelo Boletim Focus (4,53%); e abaixo dos 4,63% estimados há quatro semanas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país. As informações são do Boletim Focus,  publicação divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (foto).

Para 2024, a previsão é de uma inflação de 3,92%. Há uma semana ela estava em 3,91% A expectativa para os anos subsequentes (2025 e 2026) mantém-se estável há várias semanas em 3,50%.

A estimativa está acima do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo Banco Central. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%.

Câmbio, Selic e PIB

O mercado reduziu para R$ 4,99 a previsão da cotação do dólar para o fim deste ano. A previsão anterior era de que a moeda norte-americana fecharia o ano a R$ 5. Para 2024, a previsão é de que o dólar esteja cotado a R$ 5,03 em 2024; e a R$ 5,10 em 2025.

Já a previsão para a taxa básica de juros (Selic) se mantem estável – há 17 semanas – em 11,75%. Para 2024, o mercado financeiro aposta em uma Selic de 9,25%.

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira está estável pela segunda semana seguida, com o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma todas os bens produzidos no país – em 2,84% em 2023; 1,50% em 2024; 1,90% em 2025; e 2% em 2026.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece grupo econômico de fato após investigação financeira na fase de conhecimento

A Justiça do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico de fato em ação julgada pela 1ª Vara do...

Companhia energética indenizará trabalhador que ficou paraplégico após choque elétrico

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará...

Seguradora é condenada por negar cobertura alegando doença anterior

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a...

Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a rescisão de um contrato de locação e a...