Facebook deve indenizar por não bloquear perfil que aplicava golpes pelo WhatsApp

Facebook deve indenizar por não bloquear perfil que aplicava golpes pelo WhatsApp

Falha na prestação de serviços e violação de direitos de personalidade geram dever de indenizar, segundo a Turma Recursal do Colégio Recursal de Santa Adélia (SP), que condenou o Facebook por não cumprir a ordem de bloqueio de um contato telefônico que aplicava golpes via WhatsApp usando a foto e o nome do advogado João Vitor Rossi, que atuou em causa própria. A empresa deve ressarcir o profissional em R$ 5 mil.

O acórdão é a confirmação da decisão em primeira instância. Segundo o processo, no início de 2023 um perfil falso enviou mensagens para familiares, clientes e conhecidos do advogado com pedidos de empréstimos. Rossi entrou em contato com o Whatsapp duas vezes para pedir a exclusão da conta falsa, mas não teve retorno.

Em janeiro, foi concedida tutela de urgência para que a empresa bloqueasse o número que se passou pelo advogado, mas a ordem não foi cumprida.

A defesa empresa alegou ilegitimidade, mas o relator, José Roberto Lopes Fernandes, afirmou que conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o Facebook Brasil é parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc. A nova decisão condena o Facebook em custas, honorários e litigância de má-fé.

Ainda, o juiz destacou o trecho da decisão anterior que afirma que o fraudador, em nome do autor,
solicitou valores de seus familiares e que, apesar de diversos pedidos de providências endereçados ao requerido, para que a questão fosse solucionada de forma célere e amigável, não foi tomada qualquer providência.

“Por fim, quanto ao pedido de indenização por danos morais, é incontestável que houve falha na prestação dos serviços do requerido, que não atendeu às diversas solicitações do autor de exclusão do perfil falso e não cumpriu a ordem judicial que lhe foi direcionada com a concessão de tutela nestes autos. Não se pode esquecer, ainda, de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. E, por fim, que o requerido descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga (fl. 225)”, diz a decisão.

Processo 1000011-68.2023.8.26.0531

Com informações do Conjur

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...