Justiça torna válido cobrança individual por serviços bancários utilizados

Justiça torna válido cobrança individual por serviços bancários utilizados

Em decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal do Estado do Amazonas no mês de outubro, foi reconhecida a validade da cobrança individual por serviços bancários, estabelecendo novo precedente no entendimento sobre tarifas bancárias na região. No caso julgado, um consumidor amazonense pedia a declaração de inexistência dos débitos, a devolução de valores e indenização por danos morais.

A decisão proferida pelo Colegiado e relatada pelo Juiz Cid Veiga Soares Júnior, respalda a possibilidade de instituições financeiras cobrarem encargos de forma individualizada, divergindo de entendimentos anteriores que questionavam a legalidade dessa prática.

Em demanda análoga, a 1ª turma Recursal do Amazonas, em acórdão relatado pela Juíza Irllena Benchimol, ratificou a posição favorável à cobrança individualizada por serviços bancários. No cerne da decisão os magistrados destacaram que “os descontos se tratam de encargos decorrentes da efetiva utilização, sequer negada, de serviços/produtos individuais, sem que exista determinação de contrato expresso”, visto que o consumidor/ autor mencionava em seu pedido normativas aplicáveis a cobrança de pacote de serviços.

As decisões reforçam a legalidade dessa prática por parte das instituições financeiras.

O escritório Ernesto Borges Advogados atuou nos casos. As decisões podem ser consultadas pelo sistema e-Saj do TJAM, autos n. 0607207-93.2022.8.04.3800 e n. 0907881-46.2022.8.04.0001.

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