Usina é condenada ao pagamento de R$ 750 mil em indenização por dano moral coletivo

Usina é condenada ao pagamento de R$ 750 mil em indenização por dano moral coletivo

Após uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a usina Campo Lindo foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 750 mil reais. O MPT-SE instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades nas notificações de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Durante fiscalizações, o MPT-SE constatou que, de 2016 a 2021, entre o total de empregados da usina, houve pelo menos 3.050 casos de funcionários afastados sem indicação dos códigos de afastamento. O levantamento apontou ainda que a Agro Industrial Campo Lindo não forneceu, à Vigilância em Saúde do Trabalhador em Sergipe, os dados necessários para abastecer o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), gerando um quadro de subnotificação que impede o MPT e demais entes protetivos das relações sociais realizarem um diagnóstico para prevenir outros acidentes graves e o adoecimento dos trabalhadores.

De acordo com o Procurador do Trabalho Márcio Amazonas, a ação faz parte de um projeto nacional que busca combater o alto índice de subnotificação de grandes empresas em relação aos acidentes de trabalho. “É somente com o aumento do índice de notificação da acidentalidade e adoecimento que os órgãos de controle poderão realizar um diagnóstico e evitar milhares de novos acidentes de trabalho”, explicou o Procurador.

A Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, acolheu tese do MPT e condenou a usina a diversas obrigações como, por exemplo, emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou imediatamente, em caso de morte, além de notificar as doenças profissionais. Da decisão, ainda cabe recurso. O valor da condenação será direcionado à recomposição do bem lesado e deverá ser revertido em prol da população da região atingida.

Ação Civil Pública nº 000543-69.2023.5.20.0016

Com informações do MPT

Leia mais

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google na comarca de São Paulo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga recurso de Promotor do Amazonas contra decisão de Gilmar Mendes que validou PAD pelo CNMP

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do recurso interposto pelo Promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do...

Morador de Manaus perde gratuidade ao optar por foro em São Paulo, decide TJSP

Ao indeferir pedido de gratuidade da justiça feito por autor residente em Manaus que ajuizou ação contra o Google...

Juiz define que dívida antiga impede corte de energia no Amazonas

A prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, submete-se aos princípios da continuidade e da...

Consumidora não comprova origem da contaminação e juiz nega ação contra Bauducco e Assaí em Manaus

A decisão considerou ausência de provas de que os biscoitos com carunchos já estavam contaminados na compra O juiz Francisco...