Homem que matou mãe e irmã será internado para tratamento psiquiátrico

Homem que matou mãe e irmã será internado para tratamento psiquiátrico

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Lages entendeu que o homem sentado no banco dos réus nesta quinta-feira (16/11) praticou o crime de homicídio consumado contra a mãe e a irmã, e o absolveu em razão da inimputabilidade. Por conta de doença mental, ele não entendia o caráter ilícito dos atos praticados. O magistrado sentenciante aplicou medida de segurança de internação hospitalar.

O acusado deverá ser internado em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico ou, na falta, em outro estabelecimento adequado, por tempo indeterminado até que cesse a periculosidade, pelo período mínimo de três anos, descontado o período em que ficou segregado de forma cautelar. Após esse prazo, a cada ano deve haver perícia médica até que o perigo encerre. A medida de segurança não deve ultrapassar 40 anos.

Narra a denúncia que o homem matou a mãe, de 63 anos, e a irmã com golpes de faca, marreta e chave Philips entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2020, na casa onde moravam no bairro Universitário, em Lages. Depois de matá-las, o acusado fugiu com o carro que era utilizado pela irmã. No dia 1º de janeiro de 2021, depois de uma perseguição policial, colidiu com um túnel em Palhoça, foi abordado e preso. O duplo homicídio foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e feminicídio.

Na sessão de julgamento, outra irmã foi ouvida. Ela disse que o réu havia sido diagnosticado com esquizofrenia seis anos antes dos fatos, consumia droga e resistia ao tratamento medicamentoso. Peritos encontraram uma garrafa de bebida alcoólica vazia com as digitais do réu na casa onde o crime ocorreu. Os fatos levam a crer que o homem estava em crise psicótica quando assassinou as parentes. No júri, ele ficou em silêncio.

No decorrer do processo, três laudos foram solicitados. Um deles, o primeiro, diz que o homem é imputável, ou seja, tinha capacidade de entendimento no momento da ação. Outros dois apontaram a inimputabilidade ao entender que naquele momento, em razão de enfermidade mental, o réu não tinha capacidade de entendimento e autodeterminação. Tanto a acusação como a defesa pediram aos jurados que reconhecessem a tese da inimputabilidade em relação aos crimes praticados pelo réu.

O artigo 26 do Código Penal determina que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Também preceitua o artigo 97 do Código Penal que “se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação”.

Com i9nformações do TJ-SC

Leia mais

PMs e guarda municipal suspeitos de estuprar indígena são presos após pedido de prisão preventiva do MPAM

Mandados foram cumpridos pelas Polícias Civil e Militar, em Manaus, Tabatinga e Santo Antônio do Içá, menos de 24 horas após solicitação do Ministério...

MPAM cobra medidas de Manaquiri para ampliar vagas em creches e pré-escolas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a criação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino rejeita habeas corpus de Bolsonaro contra medidas impostas por Alexandre de Moraes

Não cabe habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos da jurisprudência consolidada.Com essa disposição,...

TRF1 garante a remoção de servidora em situação de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de uma servidora...

Aumento da licença-paternidade será tema no Congresso após recesso

Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença paternidade,...

Clínica de emagrecimento é condenada a indenizar trabalhadora por gordofobia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma clínica...