Empresa deve indenizar por reter contribuição ao INSS, diz TJ-RS

Empresa deve indenizar por reter contribuição ao INSS, diz TJ-RS

A empresa que repassa de forma intempestiva (fora do prazo) as contribuições previdenciárias tem o dever de indenizar o contribuinte que tiver seus direitos lesados por tal conduta.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou uma companhia de seguros a indenizar, por danos morais, uma corretora autônoma que teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS devido a problemas no repasse de suas contribuições à autarquia.

De acordo com o processo, a seguradora reteve, de forma indevida, contribuições previdenciárias referentes a 11% das comissões de corretagem por vendas de seguros feitas pela profissional. Tal manobra, segundo a corretora, resultou em repasses fora do prazo — e, por fim, na negativa do INSS a seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Alegando que, devido à rejeição do pedido, teve de continuar trabalhando mesmo com a saúde debilitada, a trabalhadora ajuizou ação indenizatória contra a seguradora. Em primeira instância, a Justiça condenou a companhia a indenizar a mulher em R$ 10 mil. Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao TJ-RS sustentando ter ocorrido prescrição e ausência de dano moral.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Lusmary Fatima Turelly da Silva, afastou, de início, a tese de prescrição, pontuando que tal argumentação já havia sido rejeitada em primeiro grau. Já quanto à indenização, a relatora considerou que a documentação juntada pela autora registra que os repasses das contribuições, de fato, foram feitos fora do período determinado — o que culminou, também conforme os documentos, na negativa do benefício de aposentadoria.

“Veja-se que os extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais – Extrato Previdenciário CNIS (…) registram os repasses extemporâneos das contribuições por meio da sigla ‘Prem-Ext’, que indica ‘remuneração informada fora do prazo’, não obstante tenham sido recolhidos das comissões devidas à autora pela função de corretora de seguros”, destacou Lusmary.

“Desse modo, resta evidente que a falha por parte da ré em tempestivamente cumprir seu dever legal de repasse à previdência social dos valores arrecadados da autora acarretou abalo moral à autora, não podendo usufruir aposentadoria no valor correspondente a suas contribuições devidamente realizadas, sendo verba de natureza alimentar”, concluiu a desembargadora ao decidir pela manutenção do valor da indenização por danos morais.

Por fim, ela acolheu pedido da profissional e reformou parte da sentença, fixando que os juros de mora deverão incidir a contar da data do efetivo prejuízo  — a negativa da aposentadoria, em 10/9/2019 —, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime.

Processo nº 5046819-76.2022.8.21.0001/RS

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF fecha acordo com Starlink para combater internet de garimpos ilegais na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Compromisso pioneiro com a Starlink, empresa de conectividade via satélite pertencente ao grupo SpaceX, com...

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ato em SP reúne apoiadores de Bolsonaro contra julgamento no STF

Com o mote de "Justiça Já", uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, reuniu apoiadores do ex-presidente da...

Justiça anula cobrança de IPTU de R$ 1,5 milhão em área rural de Manoel Urbano (AC)

A Vara Única de Manoel Urbano, no Acre, anulou a cobrança de mais de R$ 1,5 milhão em débitos...

Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão da cozinheira...

Ex-policial militar carioca é condenado por exigir pagamento em troca de liberar motorista em blitz

Um ex-policial militar foi condenado por improbidade administrativa, por ter recebido vantagem indevida durante abordagem a um veículo em...