CCJ aprova prioridade na Justiça para ações sobre trabalho escravo

CCJ aprova prioridade na Justiça para ações sobre trabalho escravo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (8) projeto de lei que estabelece prioridade na Justiça a processos que tratam de casos de trabalho análogo à escravidão. 

O projeto 702/2023, relatado pelo deputado André Janones (Avante-MG), prevê uma alteração do Código de Processo Penal. Atualmente, a legislação brasileira determina prioridade, em todas as instâncias judiciais, às ações que apuram a prática de crime hediondo

No Brasil, quem submeter alguém à condição análoga à de escravo pode ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além de pagamento de multa.

O que é trabalho análogo à escravidão? 

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).

De janeiro a março deste ano, 523 pessoas foram resgatadas vítimas de trabalho análogo à escravidão.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Com informações da Agência Brasil

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