Juiz manda Latam indenizar passageiro por bagagem entregue no destino errado

Juiz manda Latam indenizar passageiro por bagagem entregue no destino errado

Sentença do Juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, acolheu ação contra a LATAM Air Lines Brasil, e condenou a Aérea a indenizar uma passageira, por danos materiais, no valor de R$ 3.647 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais) pelo extravio de uma bagagem de viagem que compreendeu o trecho Manaus/São Paulo/Maceió. O Juiz reconheceu, também, que ao passageiro, pela falha da empresa na prestação de serviços, deva a prestadora pagar por danos morais, que foram fixados em R$ 3.960 (três mil novecentos e sessenta reais).Cabe recurso. 

Em voo de conexão, um funcionário da Latam, em São Paulo, informou à autora que não deveria ter preocupações com sua bagagem, pois esta seria devidamente entregue no Aeroporto do destino final da viagem. E assim esperou. Porém, ao chegar em Maceió, a real constatação da passageira foi além do mero aborrecimento. Todos os pertences da autora foram perdidos ante o que evidenciou um extravio da bagagem.

 O vício nos serviços da companhia aérea deram sinais de sua incidência no caso examinado no mesmo dia, pois como demonstrou, a passageira verificou que seus dados de bagagem constavam em mala que não lhe pertencia e sim a terceira pessoa. Sem solução, a autora insistiu em medidas administrativas, e para sua surpresa, houve notícias do paradeiro da bagagem. A aérea , muito depois, informou que a mala e seus pertences estavam em Amsterdã, na Holanda. 

A autora demonstrou todos os prejuízos sofridos, tais como o fato de que se obrigou a comprar todos os pertences pessoais que estavam na bagagem, com gasto de tempo, dinheiro e o desgaste natural da situação que se revelou ter ido além de um simples incômodo. 

O juiz relembrou que a companhia aérea que realiza transporte de passageiros assume uma obrigação de resultado para transportar incólumes seus passageiros e bagagens, na forma e tempo convencionados quando da contratação do serviço, sob pena de responsabilidade contratual, cujo inadimplemento gera obrigação de que deve indenizar, salvo excludentes legais (caso fortuito, força maior e/ou culpa exclusiva da vítima). 

Não se detectando nenhuma dessas excludentes, a ação foi julgada procedente. Quanto à afronta a direitos de personalidade, o juiz considerou que “danos morais decorrem de todo o dissabor dos consumidores em ver um direito garantido em lei ser descumprido”.

Processo n. 0501795-90.2023.8.04.000

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...