Professor de escolinha de futebol é condenado por estupro de vulnerável contra alunos

Professor de escolinha de futebol é condenado por estupro de vulnerável contra alunos

Condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em abril deste ano, um professor de uma escolinha de futebol que funcionava numa quadra esportiva de um bairro de Rio Verde foi condenado pela Justiça a 16 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, por estupro de vulnerável (crime previsto no artigo 217-A do Código Penal). O crime, como apontado no processo, foi cometido contra alguns de seus alunos, com idades variando entre 7 e 10 anos. No local, treinavam diversas crianças da região.

De acordo com o relatado pelo promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti Raffa, titular da 9ª Promotoria de Rio Verde, em 2022, denúncias anônimas apontaram atitudes suspeitas do professor com os meninos. Uma delas afirmava que o professor teria mostrado vídeos pornográficos para um de seus alunos, de 10 anos, a fim de praticar com ele atos libidinosos.

Em março deste ano, novas denúncias levaram a polícia a investigar o réu que, a fim de conquistar a confiança das crianças, as levava a um clube da cidade, dava presentes, lanches e até mesmo pequenas quantias em dinheiro. Numa destas idas ao clube, ele foi visto praticando atos libidinosos com dois dos meninos, um de 7 e outro de 8 anos.

Denunciado continua preso e não poderá recorrer em liberdade

O denunciando foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia, onde negou os crimes.  Além disso, uma perícia autorizada judicialmente localizou, no aparelho celular do denunciado, uma fotografia de uma criança nua. Ao ser interrogado, disse que havia capturado a imagem por engano e que não sabia que tal ato se tratava de crime.

Em razão dos fatos, o professor foi denunciado pelo MP pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A (estupro de vulnerável), caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal.

A partir das provas colhidas e o depoimento de diversas testemunhas, o réu, que já estava recolhido na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, foi condenado pela Justiça a 16 anos de prisão. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Com informações do MPGO

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...