Justiça condena homem por estupro de mulher que estava em show

Justiça condena homem por estupro de mulher que estava em show

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou José Márcio Souza dos Santos por estupro de vulnerável contra uma mulher que participava das festividades de São João em 2022, no bairro do Jaraguá. A pena foi fixada pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte em 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi proferida na sexta-feira (27).

O réu se encontra em prisão preventiva, que foi mantida pela decisão. De acordo com o magistrado, a existência do crime foi demonstrada pelos depoimentos das testemunhas e da vítima, que não pôde oferecer resistência por estar embriagada. Consta nos autos que, antes do estupro, José Márcio ofereceu bebidas à vítima.

“Diversamente do que sustenta a defesa, a mens legis do parágrafo único do art. 225 do Código Penal não somente tutela os casos em que a incapacidade de oferecer resistência é permanente. Busca, também, coibir com maior rigor […] os casos de submissão de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso diverso, sem o livre consentimento da ofendida, que […] não pode, ainda que transitoriamente, oferecer resistência”, diz a sentença do juiz Carlos Henrique.

O caso

O fato ocorreu no dia 26 de junho de 2022. De acordo com a vítima, naquele dia, ela estava em um show no Jaraguá com suas amigas, e havia ingerido bastante bebidas alcóolicas. José Márcio apareceu quando a mulher havia se separado de suas amigas. Ele afirmou saber onde estavam as colegas, e conduziu a vítima em um carro do Uber para um hotel rotativo no bairro do Poço.

Já em um quarto, relatou a vítima, o réu a puxou pelo braço e a colocou na cama, apertou o seu pescoço e a ameaçou de morte caso não mantivesse relações com ele. O vestido da mulher foi rasgado pelo agressor durante o crime.

A vítima conta que, após a conjunção carnal sem consentimento, conseguiu correr e pediu ajuda a funcionários de uma empresa localizada perto do hotel. A Polícia Militar foi acionada, e o homem foi localizado e preso em flagrante.

Consta no processo que a vítima passou por tratamento a fim de amenizar as consequências psicológicas do trauma, tendo apresentado indícios de quadro depressivo e agressões autoprovocadas.

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJRJ revoga bloqueio de bens em ação de improbidade por falta de prova de desvio patrimonial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau...

Assédio moral exige conduta patronal: apelido vexatório isolado não gera responsabilidade da empresa

A 3ª Câmara (2ª Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que rejeitou pedido de...

Polícia Civil pede apreensão de passaporte de adolescente investigado pela morte de cão Orelha

A Polícia Civil de Santa Catarina solicitou à Justiça a apreensão do passaporte de um adolescente investigado pela morte...

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação...