Justiça mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde

Justiça mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de operadora de plano de saúde interposto contra liminar que determinou a cobertura de tratamento à paciente com transtorno de espectro autista.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (30/10), no agravo de instrumento n.º 4009072-86.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Paulo Caminha e Lima, em consonância com o parecer ministerial.

Durante a sessão houve sustentação oral pela agravante, que argumentou a ausência de requisito para a concessão da liminar, devido a não obrigatoriedade do tratamento do transtorno do espectro autista, por não constar no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Após a manifestação, o relator leu a ementa do acórdão, pelo não provimento do agravo, ressaltando a desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no rol da ANS para a cobertura do tratamento multidisciplinar, segundo a resolução normativa da ANS n.º 539/2022.

“Ao se levar consideração a novidade regulatória pela resolução normativa n.º 539, de 23 de junho de 2022 da ANS, conclui-se que o plano de saúde deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou o agravo do paciente portador do transtorno do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e outras doenças indicadas”, afirmou o desembargador Paulo Lima.

Na conclusão do acórdão, o magistrado afirmou que os métodos e as técnicas indicados pelo médico assistente passam a ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde e que, “em razão do tratamento que melhor atende o quadro clínico da agravada não pode prevalecer negativa do agravante de cobertura do procedimento sob o argumento de que não há previsão contratual”. Com informações do TJAM

Leia mais

TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

“A conduta da Administração inviabilizou o controle social, prejudicou a elaboração de propostas e distorceu a lógica concorrencial, em clara afronta aos princípios da...

Justiça dá 30 dias para Estado comprovar promoção de policiais civis do AM de 2016

Estado do Amazonas é intimado a consumar a promoção coletiva dos policiais civis, em cumprimento de sentença que transitou em julgado.  O Juiz Ronne Frank...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça italiana decidirá em 48h sobre prisão de Zambelli; extradição pode demorar. Entenda

A Justiça da Itália tem até 48 horas para decidir se Carla Zambelli continuará presa ou se responderá em...

TCE-AM suspende sete pregões presenciais da Prefeitura de Barcelos

“A conduta da Administração inviabilizou o controle social, prejudicou a elaboração de propostas e distorceu a lógica concorrencial, em...

Câmara só decidirá sobre mandato de Zambelli, afirma Hugo Motta

A prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na Itália não será objeto de deliberação da Câmara dos Deputados....

Zambelli permanecerá presa enquanto Justiça italiana decide sobre extradição ao Brasil

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) permanecerá detida na Itália enquanto aguarda a decisão da Justiça local sobre o...