Justiça mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde

Justiça mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de operadora de plano de saúde interposto contra liminar que determinou a cobertura de tratamento à paciente com transtorno de espectro autista.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (30/10), no agravo de instrumento n.º 4009072-86.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Paulo Caminha e Lima, em consonância com o parecer ministerial.

Durante a sessão houve sustentação oral pela agravante, que argumentou a ausência de requisito para a concessão da liminar, devido a não obrigatoriedade do tratamento do transtorno do espectro autista, por não constar no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Após a manifestação, o relator leu a ementa do acórdão, pelo não provimento do agravo, ressaltando a desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no rol da ANS para a cobertura do tratamento multidisciplinar, segundo a resolução normativa da ANS n.º 539/2022.

“Ao se levar consideração a novidade regulatória pela resolução normativa n.º 539, de 23 de junho de 2022 da ANS, conclui-se que o plano de saúde deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou o agravo do paciente portador do transtorno do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e outras doenças indicadas”, afirmou o desembargador Paulo Lima.

Na conclusão do acórdão, o magistrado afirmou que os métodos e as técnicas indicados pelo médico assistente passam a ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde e que, “em razão do tratamento que melhor atende o quadro clínico da agravada não pode prevalecer negativa do agravante de cobertura do procedimento sob o argumento de que não há previsão contratual”. Com informações do TJAM

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...

Comissão aprova isenção de tarifa de energia para abrigos de pessoas LGBTQIA+ e minorias

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção da...