Justiça mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde

Justiça mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de operadora de plano de saúde interposto contra liminar que determinou a cobertura de tratamento à paciente com transtorno de espectro autista.

A decisão foi por unanimidade, na sessão de segunda-feira (30/10), no agravo de instrumento n.º 4009072-86.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Paulo Caminha e Lima, em consonância com o parecer ministerial.

Durante a sessão houve sustentação oral pela agravante, que argumentou a ausência de requisito para a concessão da liminar, devido a não obrigatoriedade do tratamento do transtorno do espectro autista, por não constar no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Após a manifestação, o relator leu a ementa do acórdão, pelo não provimento do agravo, ressaltando a desnecessidade de previsão específica do método terapêutico no rol da ANS para a cobertura do tratamento multidisciplinar, segundo a resolução normativa da ANS n.º 539/2022.

“Ao se levar consideração a novidade regulatória pela resolução normativa n.º 539, de 23 de junho de 2022 da ANS, conclui-se que o plano de saúde deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou o agravo do paciente portador do transtorno do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e outras doenças indicadas”, afirmou o desembargador Paulo Lima.

Na conclusão do acórdão, o magistrado afirmou que os métodos e as técnicas indicados pelo médico assistente passam a ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde e que, “em razão do tratamento que melhor atende o quadro clínico da agravada não pode prevalecer negativa do agravante de cobertura do procedimento sob o argumento de que não há previsão contratual”. Com informações do TJAM

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...