Criança que sofreu queimadura de 2º Grau com caldo de feijão na escola será indenizada

Criança que sofreu queimadura de 2º Grau com caldo de feijão na escola será indenizada

Uma criança de seis anos que sofreu queimaduras na escola e seus pais, serão indenizados por danos morais pelo município de Criciúma no valor de R$ 30 mil. O fato aconteceu em março deste ano, em escola pública, quando a menina sofreu queimaduras de segundo grau na região distal do pescoço e tórax anterior superior. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

Segundo os autos, a queimadura se deu em virtude do derramamento de feijão oriundo de uma panela quente carregada por uma funcionária do estabelecimento de ensino, quando a menor se dirigia ao banheiro sem a supervisão de qualquer responsável. A decisão destaca que o dano foi comprovado, de acordo com documentação e fotos apresentadas nos autos, “inexistindo qualquer controvérsia quanto à ocorrência do acidente envolvendo o menor e o derramamento do caldo de feijão pela funcionária do educandário”.

A sentença pontua ainda que a menor, com apenas seis anos de idade na época dos fatos, estava sob cuidados da professora, a quem incumbia o encargo de guarda e vigilância dos alunos, especialmente por se tratarem de crianças que não possuem discernimento dos atos que cometem, tampouco capacidade de autodeterminação, evidente pois a necessidade de atenção e cautela especial por parte dos funcionários do educandário. “Verifica-se, portanto, que o acidente ocorreu em razão da falta de atenção e vigilância da Administração que, certamente, poderia ter evitado os danos suportados pela criança”.

O município de Criciúma foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados em R$ 20 mil para a menor e R$ 5 mil para cada um dos genitores, valores acrescidos de juros e correção monetária. A sentença, prolatada neste mês (10/10) é passível de recurso (Autos 5010114-04.2023.8.24.0020).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...