Mantida condenação de réus pela comercialização de carne roubada

Mantida condenação de réus pela comercialização de carne roubada

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, que condenou dois réus pela compra e venda de cerca de 5,7 toneladas de carne roubada. A pena pelo crime de receptação foi fixada em três anos de reclusão e multa, sendo a privativa de liberdade convertida em prestação pecuniária de dez salários-mínimos e dez dias-multa.

Segundo os autos, um dos acusados adquiriu de uma empresa de fachada centenas de caixas de carne, com embalagem em mandarim e logomarca do frigorífico roubado, e vendeu para o corréu, proprietário de uma rede de supermercados em Santa Fé do Sul, emitindo notas fiscais frias. Após investigação policial, constatou-se que a mercadoria era oriunda de um contêiner que havia sido roubado dias antes na região de Hortolândia.

Apesar da alegação de que os réus desconheciam a origem ilícita da mercadoria, que teria sido qualificada como sobra de exportação, o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, pontuou que o conjunto probatório foi suficiente para atestar a conduta criminosa de receptação. “Além da dinâmica inusual da negociação, as demais circunstâncias do fato revelam a responsabilidade criminal dos acusados, notadamente porque o delito a eles imputado (artigo 180, § 1.º do Código Penal) exige, para sua caracterização, não a plena ciência da origem ilícita do bem, como indicado no caput, mas o ‘dever saber’ da sua procedência, abarcando a possibilidade do dolo eventual”, ressaltou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando. A votação foi unânime.

Apelação nº 1501945-13.2019.8.26.0541

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições...

Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.516/26, que cria um protocolo unificado de atendimento...

Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista

O Projeto de Lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição de motoristas que cometerem...

Passageira ferida em capotamento de ônibus deve ser indenizada

2ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma empresa...