Homem será indenizado em R$ 110 mil por erro médico que causou amputação de perna

Homem será indenizado em R$ 110 mil por erro médico que causou amputação de perna

Um homem que teve parte da perna amputada por conta de negligência do atendimento médico que recebeu será indenizado por danos morais e estéticos em R$ 110 mil pelo instituto que administra o hospital onde o fato aconteceu. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá.

Segundo os autos, em setembro de 2020, o autor da ação esteve em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com relato de dor na panturrilha da perna direita. O médico que o atendeu, por constatar sinais de trombose, encaminhou o paciente para o hospital administrado pela empresa ré. Já no hospital, um novo médico que seguiu no atendimento concluiu por diagnóstico diverso, de intoxicação por cocaína, droga a qual o homem efetivamente tinha feito uso, como era de conhecimento já do primeiro médico que o atendeu.

O paciente recebeu alta, mas cinco dias depois, com relato de novas dores na mesma região, procurou novamente o hospital. Nesta ocasião, ele já apresentava necrose nos dedos do pé. Dias depois, teve os dedos amputados e, passado mais um tempo após essa primeira cirurgia, ainda com dores, teve amputada parte da perna direita a partir da panturrilha.

Segundo o perito, o primeiro diagnóstico apontado foi de possível comprometimento vascular. No entanto, o segundo médico concluiu que os sintomas que o autor relatava decorriam de entorpecente, sem a realização de exame destinado a averiguar o comprometimento vascular. O profissional de saúde da empresa ré “se desviou da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito (…) poderia ter solicitado exame de doopler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular”.

A decisão condenou a instituição a pagar ao autor da ação a quantia de R$ 80 mil em danos morais e R$ 30 mil em danos estéticos, acrescidos de juros e correção. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só, para gerar direito à contratação. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...