Valores de penas pecuniárias são transferidos para hospitais por ordem judicial

Valores de penas pecuniárias são transferidos para hospitais por ordem judicial

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) destinou, hoje (19/9), R$ 80 mil para serem utilizados em benefício dos hospitais Estrela, São José e Santa Isabel, sediados, respectivamente, nos municípios gaúchos de Estrela, Arroio do Meio e Progresso. Os recursos provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais das subseções de Passo Fundo, Carazinho, Erechim e Palmeira das Missões serão utilizados para ajudar no funcionamento dos hospitais, que foram fortemente atingidos pelas fortes chuvas que assolaram o Estado recentemente.

A Sociedade Sulina Divina Providência, mantenedora dos três hospitais, narrou que eles são os únicos existentes nos municípios nos quais se localizam, representando estruturas indispensáveis à manutenção da saúde da população. Afirmou que o Hospital Estrela, em razão das fortes chuvas, a estrutura de atendimento da unidade começou a operar em estado de contingência, beirando o colapso, já que inúmeros de seus colaboradores abandonaram os postos de serviços, na intenção de salvarem suas famílias.

Pontuou, ainda, que os hospitais destinam mais de 70% de sua capacidade instalada para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (Sus), e estão tendo que arcar com expressivos custos para a viabilização de seu funcionamento, tais como, contratação de caminhões pipa, bombas para retirada de água, combustível para funcionamento dos geradores de energia, dentre outros. Solicitou destinação extraordinária de recursos.

O Ministério Público Federal manifestou-se favorável à destinação dos valores, reforçando a necessidade da prestação de contas.

Ao avaliar o pedido, o juiz federal Rodrigo Becker Pinto apontou que a autora do pedido é pessoa jurídica de direito privado, possuindo natureza jurídica de associação, de caráter de assistência à saúde, educacional, cultural, beneficente e de assistência social, com atividade preponderante na área da Saúde, sem fins econômicos e lucrativos. Destacou que não foram apresentados projetos e orçamentos para a destinação de recursos financeiros e a instituição é sediada em região não abrangida pela competência da Vara Federal, mas é de conhecimento público e notório que o Estado gaúcho foi afetado por eventos climáticos extremos, que gerou a declaração de situação de calamidade pública em 79 municípios.

O magistrado ainda ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça recomendou “o repasse dos valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais, à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a serem destinados a entidades de assistência social, em atendimento às vítimas dos eventos climáticos citados”. Com base nisso, ele determinou a destinação de R$ 80 mil para a Sociedade Sulina Divina Providência utilizar em benefício dos hospitais Estrela, São José e Santa Isabel. A entidade deverá, em 180 dias, prestar conta dos valores recebidos.

Fonte: TRF

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