CNJ investiga participação de magistrados e servidores no 8 de janeiro

CNJ investiga participação de magistrados e servidores no 8 de janeiro

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, concentrará as investigações de magistrados e servidores do poder judiciário suspeitos de participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro para eventual responsabilização disciplinar dos envolvidos.

A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, desta terça-feira (12).

Pela decisão do corregedor, os atos de 8 de janeiro “foram apenas o clímax de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas.”

“É importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores,” reforçou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Providências

Para os já investigados nos inquéritos e ações penais de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do judiciário, dentro das competências da corregedoria.

O corregedor ainda solicitou, em ofício, aos ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que é o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o encaminhamento à Corregedoria de informações sobre membros do judiciário nas investigações ou ações penais em curso, relacionadas aos atos de depredação dos três poderes da República.

Prazo

Os tribunais de justiça estaduais, bem como os tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho e as respectivas corregedorias dos órgãos do poder judiciário deverão informar, no prazo de 15 dias, a existência de procedimentos disciplinares ou de investigações preliminares, em curso ou mesmo arquivados, sobre servidores das respectivas cortes, na condição de investigados por questões relativas aos mesmos atos golpistas.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico é condenado a 40 anos após causar perda de visão em 21 pacientes

A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) condenou médico que provocou a perda de visão, parcial...

Plano de saúde deve indenizar paciente e custear tratamento para enxaqueca crônica

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma operadora de plano de saúde após negativa de cobertura...

Após ataque racista em aplicativo de mensagens, homem é condenado e terá de indenizar vítima

A 1ª Vara da Comarca de Apodi julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do...

Afastada reintegração imediata de metalúrgico que fez comentário contra estatal e CEO em rede social

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que afastou a reintegração...