125 trabalhadores são resgatados em condições análogas à de escravidão no interior de Goiás

125 trabalhadores são resgatados em condições análogas à de escravidão no interior de Goiás

Operação realizada de 21/08 a 01/09 resgatou 125 trabalhadores de condições análogas à de escravidão nos municípios de Água Fria de Goiás, Americano do Brasil, Jataí e Cidade de Goiás. As pessoas laboravam em atividades como plantio de batata, corte de cana-de-açúcar, carvoaria e produção de cerâmica. A força-tarefa, batizada de Operação Resgate III, foi feita conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF).

Água Fria de Goiás

Em uma grande propriedade rural do município, foram constatadas condições de trabalho degradantes e jornadas exaustivas nas atividades preparatórias do plantio de batatas. 83 homens foram resgatados.

Entre outras irregularidades, foi verificado que: em média, a jornada de trabalho tinha início às 6h15 e era finalizada às 17h; não havia sanitários nas frentes de trabalho; os equipamentos de proteção individual (EPIs) não eram fornecidos de forma suficiente; dormiam em quartos superlotados, com uma média de 12 trabalhadores por local; a alimentação fornecida era deficitária em termos calóricos e em pequena quantidade; existência de fossa perto dos alojamentos.

Notificado das condições flagradas, o empregador pagou os valores devidos aos empregados, garantiu o retorno de todos aos seus estados de origem e custeou as despesas com alimentação durante a viagem de retorno. Também foi quitada a indenização por danos morais individuais acordada com o MPT-GO.

Americano do Brasil

Em uma propriedade rural da cidade, a força-tarefa constatou que 20 pessoas que trabalhavam nos serviços de plantio e colheita manual de cana crua, sendo a maioria absoluta arregimentada de forma ilegal (aliciamento) em estados do Nordeste.

O empregador não fornecia alojamentos aos empregados, que eram obrigados a alugarem casas e a comprarem os móveis e utensílios necessários. Também não eram fornecidos EPIs, nem ferramentas necessárias à execução do trabalho; o empregador não providenciava todas as refeições necessárias, mas apenas o almoço; ausência de pausas para descanso nas atividades que exigiam sobrecarga muscular; não era concedido intervalo intrajornada de uma hora; entre outras irregularidades.

Os responsáveis quitaram as verbas rescisórias e custearam o retorno dos trabalhadores aos municípios de origem. Em breve, será realizada uma audiência no MPT-GO, para firmar um Termo de Ajuste de Conduta, o qual incluirá os valores a serem pagos pelos danos morais individuais e coletivos gerados, bem como estipuladas as obrigações de fazer e não fazer.

Cidade de Goiás

Em uma carvoaria situada em uma fazenda do município, foram flagrados três homens em condições degradantes.

Nenhum deles teve a Carteira de Trabalho assinada, sendo que um trabalhava no local sem registro há cerca de dez anos; estavam alojados em uma casa de alvenaria e telha de fibrocimento próxima da carvoaria; colchões eram velhos e sujos; não era fornecida roupa de cama; não havia pagamento do repouso semanal remunerado, pois recebiam apenas se trabalhassem (R$ 100 por dia); atraso no pagamento se salário, que, em um dos casos, chegou a quatro meses; não eram fornecidos EPIs.

No dia 11 deste mês, está agendada uma audiência, na qual os responsáveis pela carvoaria irão assinar um TAC com o MPT-GO para estabelecer obrigações de fazer e não fazer, além do pagamento de verbas rescisórias e reparações por danos morais coletivos e individuais.

Jataí

Em uma fábrica de cerâmica da cidade, 19 trabalhadores, incluindo um adolescente de 16 anos, foram flagrados em condições de escravidão moderna.

Foram verificadas, entre outras, as seguintes ilegalidades: nenhum trabalhador havia tido a Carteira de Trabalho anotada; não eram fornecidos EPIs; não foram disponibilizar instalações sanitárias adequadas; ausência de para a tomada das refeições; dormitório em péssimas condições; não fornecimento de água potável; instalações elétricas expostas.

Como o empregador se recusou a firmar TAC e a pagar as verbas rescisórias e os danos morais coletivos e individuais, o MPT-GO irá ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para que as irregularidades sejam resolvidas.

Resgates nos estados

Durante o mês de agosto, a Operação Resgate III retirou, nacionalmente, 532 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, mais de 70 equipes de fiscalização participaram de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal. Essa é a maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil e é resultado do esforço de seis instituições: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (204), Goiás (126), São Paulo (54), Piauí (42) e Maranhão (42). Houve resgates em 15 estados: AC, BA, ES, GO, MA, MG, MT, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO. Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo de café (98), cultivo de alho (97) e cultivo de batata e cebola (84). Na área urbana, destacaram-se os resgates ocorridos em restaurantes (17), oficina de costura (13) e construção civil (10), além de trabalho doméstico.

O resgate de trabalhadores domésticos chegou a 10, dos quais três homens e sete mulheres, entre elas uma idosa de 90 anos que trabalhou por 16 anos sem carteira assinada na residência de uma empregadora de 101 anos no Rio de Janeiro. A vítima é a pessoa mais idosa já resgatada de trabalho escravo no Brasil.

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

Com informações do MPT

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