Justiça do Amazonas suspende reajuste de tarifa de água e esgoto em Manaus

Justiça do Amazonas suspende reajuste de tarifa de água e esgoto em Manaus

Decisão de 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a empresa Águas de Manaus se abstenha de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo a tarifa até então cobrada pelo fornecimento de água e serviço de saneamento básico das unidades consumidoras.

Esta decisão é do desembargador Elci Simões de Oliveira, membro da Segunda Câmara Cível e relator do processo n.º 4006205-57.2021.8.04.0000, em que o Município de Manaus recorreu de decisão proferida pela 5.ª Vara da Fazenda Pública, que havia negado pedido de liminar contrário ao reajuste na tarifa.

Ao negar a tutela de urgência em 1.º Grau, o Juízo da 5.ª Vara da Fazenda Pública considerou que embora o Município tenha tido ciência do percentual proposto pela empresa em novembro de 2020 (24,52%, com base no IGP-M), não adotou qualquer medida para solucionar a questão, limitando-se a não aprovar o pedido de reajuste. E observou ainda que “após a reprovação da tarifa por parte do Poder Público Municipal, a concessionária envidou esforços para a composição entre as partes pela via administrativa, apresentando propostas de aplicação paulatina do reajuste tarifário, sem que houvesse qualquer resposta por parte do Município de Manaus”.

Contudo, o juiz ressaltou que sua decisão não impedia que as partes buscassem entendimento extrajudicialmente; a decisão data de 04/08 e o reajuste se daria em 22/08, havendo ainda tempo para negociação administrativa.

Já em 2.º Grau foi então atendido o pedido do Município pelo desembargador, que considerou estarem presentes os requisitos necessários para concessão da tutela antecipada: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e observou que sua decisão é reversível, caso o Judiciário assim julgue na apreciação do mérito do processo.

Quanto ao primeiro requisito, destacou que o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus trouxe situação imprevisível capaz de afastar disposições do contrato de concessão de serviço público firmado entre os litigantes. E com relação ao segundo, observou que devido às medidas tomadas para conter o avanço da moléstia, como isolamento social, quarentena e fechamento de estabelecimentos comerciais, a taxa de desemprego aumentou e caíram a renda familiar e o faturamento de muitas empresas.

“Uma vez reconhecida a ocorrência dos fatos extraordinários e imprevisíveis decorrentes da pandemia que impuseram a inesperada e altíssima variação do IGP-M no período, bem como a onerosidade excessiva aos consumidores usuários do serviço essencial, mostra-se razoável a suspensão (temporária) do reajuste da tarifa de água e esgoto da cidade de Manaus, adequando-se a cobrança à realidade atual, de forma a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e o restabelecimento da economia nacional”, afirmou o relator Elci Simões.

Fonte: TJAM

Leia mais

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor público que preenche os requisitos...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte deve alcançar o período compreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta contribuição previdenciária sobre valores pagos a previdência privada exclusiva de dirigentes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos por empresas a...

STF decide se mantém decisão que determina prorrogação da CPMI do INSS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quinta-feira (26) se mantém a decisão do ministro André Mendonça...

Assinatura falsa em contrato de seguro anula cobrança e gera indenização por dano moral

A falsidade de assinatura em contrato de seguro afasta a validade da contratação e impõe a restituição dos valores...

Filmagem pontual para provar perturbação do sossego não gera dano moral, decide TJSP

A realização de filmagens episódicas com o objetivo de instruir ação judicial não configura, por si só, violação à...