Justiça mantém interdição de lago artificial na mansão de Neymar

Justiça mantém interdição de lago artificial na mansão de Neymar

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a interdição do lago artificial construído na mansão do jogador Neymar, no condomínio Aero Rural, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense. A decisão é da desembargadora Lídia Maria Sodré de Moraes, da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. No parecer, publicado na quinta-feira (3), a magistrada reconhece o risco de degradação ambiental causado pela construção do lago. A medida reforça a legitimidade do ato da Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Mangaratiba, que, além de interditar a obra do lago como medida cautelar, aplicou multas referentes aos danos ambientais verificados, devido à falta de licenças para execução da obra.

Na decisão, a desembargadora Lídia Maria de Moraes escreveu que a eficácia da decisão recorrida pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na medida em que a suspensão dos efeitos do ato administrativo de interdição pode estender os efeitos da degradação ambiental já observada, assim como a perpetuação das irregularidades apontadas como captação irregular do rio, desvio de curso de água, supressão de vegetação, movimentação de terra, pedras e rochas sem autorização, terraplanagem, escavação de areia de praia sem autorização ambiental. “Defiro a tutela de urgência recursal, a fim de determinar a manutenção da interdição das obras somente em relação ao lago/piscina, isto é, parte da propriedade, não devendo o ato administrativo causar embaraços e prejuízos à fruição das demais áreas do imóvel.”

O caso

Após várias denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba realizou, no dia 22 de junho deste ano, uma operação de fiscalização nas obras realizadas dentro da propriedade do jogador Neymar, no condomínio Aero Rural. Na ação de fiscalização, foi verificado que não havia licença ambiental ou de obras a ser apresentada pela empresa contratada para a construção. Diversas infrações foram identificadas, o que culminou na interdição da obra do lago artificial como medida cautelar para conter a degradação ambiental.

As provas foram somadas ao parecer jurídico elaborado pelo órgão de fiscalização ambiental municipal, o que gerou uma multa de R$ 16 milhões ao jogador. A defesa de Neymar entrou com recurso no dia 24 de julho. O documento está em análise no órgão ambiental da prefeitura.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida provas de Operação que usou relatórios de Coaf obtidos sem autorização judicial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...

Polícia e MP não podem pedir dados sigilosos ao Coaf sem autorização da Justiça, fixa STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público...

Abono de permanência integra cálculo do 13º salário e do adicional de férias, decide STJ em repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), firmou tese...

Recusa do credor pode impedir troca de penhora por seguro, decide STJ

Nem sempre o devedor consegue trocar a penhora de seus bens por seguro-garantia judicial. Mesmo que esse tipo de...