MPRJ obtém condenação de mulher que matou marido em apartamento de luxo

MPRJ obtém condenação de mulher que matou marido em apartamento de luxo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto ao III Tribunal do Júri da Capital, obteve a condenação de Alessandra Ramalho D’ávila Nunes pelo homicídio de Renato Biasotto Mano Júnior. Alessandra foi condenada a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado. A sentença foi proferida na madrugada de 28 de julho.

De acordo com a denúncia do MPRJ, o crime ocorreu na madrugada do Dia dos Namorados, no ano de 2009, em um apartamento na Barra da Tijuca, onde morava o casal. “A denúncia narra que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que, no dia dos fatos, a denunciada desferiu várias facadas na vítima após uma discussão banal, assim como o delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que praticado de inopino e de maneira desproporcional e violenta” descreveu a decisão.

Após os golpes de faca, a acusada fugiu do local do crime com o filho comum de cinco anos, com os seus dois passaportes e foi para o Estado de São Paulo.

“Após 14 anos, o Ministério Público conseguiu afastar a tese de legítima defesa alegada pela ré, demonstrando a incompatibilidade com os laudos periciais. Buscou-se, também, preservar a memória e dignidade da vítima, já que a ela eram atribuídos fatos negativos sem prova suficiente, gerando revitimização”, destacou a promotora de Justiça Mariáh Soares da Paixão.

Com informações do MPRJ

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...