Justiça Militar da União conta com Programa de Residência Jurídica

Justiça Militar da União conta com Programa de Residência Jurídica

Por meio da Resolução nº 322, o Superior Tribunal Militar instituiu o Programa de Residência Jurídica para bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos.

Aprovado pelo Plenário, o Programa de Residência Jurídica da Justiça Militar da União  (PRJ-JMU) tem como objetivo proporcionar o aprimoramento da formação e prática de profissionais do Sistema de Justiça, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores da Justiça Militar da União no desempenho de suas atribuições institucionais.

A participação de bacharéis em Direito no PRJ/JMU terá duração de até 24 meses e não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Residente e a Administração Pública.

Os residentes deverão receber orientações teóricas e práticas sobre a atuação do Poder Judiciário ao longo do programa, contando com um magistrado-orientador, que pode ser um ministro ou um juiz, dependendo de onde o participante será lotado.

A administração do programa cabe à Diretoria de Pessoal do STM, sob a orientação acadêmica da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), porém a gestão do processo seletivo, da contratação e do pagamento dos residentes ficará a cargo de uma empresa Agente de Integração.

A admissão dos participantes do programa ocorrerá mediante processo seletivo público nacional, de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado e aplicado pelo Agente de Integração, com a participação de Comissão de Seleção designada pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, com indicação das vagas disponíveis na Primeira e na Segunda Instâncias.

Poderão ser exigidos dos candidatos  conhecimentos relacionados às seguintes disciplinas, no mínimo: Direito Constitucional; Direito Penal; Direito Penal Militar; Direito Processual Penal; Direito Processual Penal Militar; Lei de Organização da Justiça Militar da União; e  Legislação Militar.

O Programa de Residência Jurídica foi idealizado por um Grupo de Trabalho integrado por representantes da Corregedoria, da Enajum e da Diretoria de Pessoal.

Com informações do STM

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...