Shopping deverá indenizar proprietárias de veículo danificado em estacionamento

Shopping deverá indenizar proprietárias de veículo danificado em estacionamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF Plaza Ltda ao pagamento de indenização às autoras que tiveram o veículo danificado em estacionamento privado. A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 1.229,44, por danos materiais.

De acordo com o processo, em 28 de julho de 2021, a mulher estacionou o veículo no estacionamento do shopping. Ao retornar, verificou que a lateral, do lado do motorista, estava riscada. No recurso, o réu argumenta que o veículo já apresentava as avarias antes de entrar em seu estacionamento e que não é possível ocorrer dano no lado esquerdo do carro, uma vez que desse lado havia uma pilastra. Sustenta que os gastos não foram devidamente comprovados, uma vez que as autoras anexaram ao processo apenas orçamento, sem prova de pagamento.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal destacou que o réu poderia ter apresentado no processo a gravação do sistema de segurança, a fim de refutar as alegações das autoras, mas não o fez. Informou que essa conduta pesa em seu desfavor, o que origina a presunção de veracidade das informações apresentadas por elas.

Por fim, ressaltou que caberia ao shopping provar que o dano não ocorreu no interior do seu estacionamento, ao anexar na íntegra os vídeos das câmeras de segurança, e que os danos informados pelo réu são em lugares diferentes dos apresentados pelas autoras. Logo, “concluo que as recorridas tiveram seus direitos violados com consequente perda patrimonial, razão pela qual devem ser reembolsadas pelo dano material indevidamente suportado”, finalizou.

Processo: 0730798-14.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

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