MPT em São Paulo processa grupo AMIL por fraude na contratação em serviço de home care

MPT em São Paulo processa grupo AMIL por fraude na contratação em serviço de home care

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) processa as empresas CEMED CARE e AMIL Assistência Médica por fraude na relação de emprego e desvirtuamento do contrato de autônomo. As empresas possuem quadro de profissionais contratados como autônomos, mas que desempenham funções com características de relação direta de emprego. A CEMED CARE realiza atividades de assistência domiciliar (home care) para os clientes/pacientes da AMIL Assistência Médica e, conforme entendimento do MTP, a relação de simbiose entre as empresas faz com que o desempenho das atividades de uma dependa da outra.

Na ação ajuizada na Justiça do Trabalho, além da condenação, o MPT requer que as empresas se abstenham de contratar ou manter trabalhadores autônomos como titulares de pessoas jurídicas ou qualquer outra forma fraudulenta de vínculo e que efetuem o registro na CTPS dos empregados que atendem pacientes em domicílios para garantir os direitos inerentes ao vínculo de emprego.

O MPT reivindica, juntamente com indenização no valor de R$ 55,5 milhões por danos causados pela conduta prejudicial aos trabalhadores em virtude do dumping social e lesão ao erário, a condenação solidária das rés ao pagamento de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

Denúncia

A investigação do MPT que originou a ação teve início a partir de denúncia de beneficiário do atendimento de home care. O usuário apontou irregularidades na prestação de serviços contratados, incluindo jornada de trabalho extenuante de enfermeiros plantonistas, que chegavam a cumprir 36 horas seguidas em três plantões consecutivos.

De acordo com as provas colhidas pelo MPT, a CEMED CARE é uma empresa criada pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA para atendimento de clientes do plano de saúde que inclui serviços de home care. Para cumprir o convênio e oferecer os “cuidados médicos extra hospitalares”, a CEMED firma contratos de prestação de serviços com diversos profissionais como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como autônomos, sem a formalização do vínculo empregatício.

Na investigação, o MPT constatou elementos que caracterizam o contrato de trabalho, como pessoalidade, que pressupõe que o trabalhador presta serviço pessoalmente, não podendo se fazer substituir por terceiro; não eventualidade, que é a exigência de uma prestação de serviço de forma habitual, constante e regular, considerando-se um espaço de tempo ou uma tarefa a ser cumprida; subordinação, que ocorre quando empregado ficar à disposição, caracterizando um estado de dependência do trabalhador em relação ao empregador.

Na avaliação do MPT, os elementos obtidos na investigação, incluindo 68 decisões judiciais em que houve o reconhecimento do vínculo empregatício entre os auxiliares/técnicos de enfermagem e as rés, demonstram que as empresas processadas ferem o ordenamento jurídico trabalhista ao não aplicar da CLT a seus empregados. Dessa forma, elas fraudam os contratos de trabalho e violam os direitos sociais assegurados aos trabalhadores. Ao adotar tal prática, a CEMED CARE e AMIL Assistência Médica também incorrem em sonegação de valores ao FGTS, à Previdência Social e à Receita Federal.

Com informações do MPT

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