Motorista que achincalhou condutora após manobra de trânsito é condenado por injúria

Motorista que achincalhou condutora após manobra de trânsito é condenado por injúria

Um desentendimento banal iniciado no trânsito chegou a esfera judicial e culminou em ação penal que tramitou em comarca da região norte do Estado. Um homem foi condenado por injúria, ao ofender uma mulher com xingamentos ultrajantes. A decisão tramitou na 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.

Em depoimento na fase inicial, a vítima relembra que ao ultrapassar o veículo do réu teve sua trajetória fechada, embora tenha conseguido concluir a manobra. Naquele momento, pelo retrovisor, foi possível conferir que o denunciado a perseguia e gritava ainda ao volante. Mais adiante, ao estacionar, se deparou com a chegada do acusado, que logo passou a ofendê-la com palavras de baixo calão “impublicáveis”.

A autoria e a materialidade do delito restaram evidenciadas pelo boletim de ocorrência, pela gravação do momento do fato bem como por declarações prestadas nas fases policial e judicial. Já no interrogatório, o réu declarou que foi provocado a ter a reação e que tudo não passou de um “bate-boca normal”. De todo modo, o magistrado evidenciou na sentença que o réu não ingressou no local da discussão por simples coincidência, foi, em verdade, no encalço da autora.

“Não se tratou de mera discussão de trânsito, com troca de ofensas mútuas, mas sim de injúrias dirigidas unilateralmente. […] Do exposto, está comprovado que o querelado injuriou a vítima proferindo ofensas com intuito de ferir-lhe a honra. Sendo assim, condeno o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um mês de detenção, (…) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

(5013022-54.2021.8.24.0036/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de convênio no âmbito do CONFAZ,...

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...

MEC quer estender Pé-de-Meia a todos do ensino médio da rede pública

O ministro da Educação, Camilo Santana, declarou nesta sexta-feira (11) que quer universalizar o programa federal Pé-de-Meia a todos estudantes do...

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...