Mantida decisão que extinguiu processo do CRF/AP por fixar multa administrativa em salários mínimos

Mantida decisão que extinguiu processo do CRF/AP por fixar multa administrativa em salários mínimos

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amapá (CRF/AP) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que a multa administrativa, fixada em salários mínimos, viola a lei quanto aos limites fixados para a multa de fiscalização. A 13ª Turma manteve o entendimento e negou a apelação.

Nas suas alegações, o Conselho Regional argumentou que a certidão de dívida ativa foi regularmente inscrita, cumprindo os requisitos obrigatórios e a fundamentação legal e pediu a reforma da sentença para prosseguir com a execução fiscal.

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que o CRF/AP ajuizou execução fiscal para cobrar multas administrativas relativas à falta de responsável técnico farmacêutico nos estabelecimentos quando ocorreu a fiscalização.

O magistrado explicou que a aplicação desse tipo de multa foi regulamentada pelo art. 24 da Lei 3.820/1960, que posteriormente foi alterada pelo art. 1º da Lei 5.724/1971, “as multas previstas no parágrafo único do artigo 24 e no inciso II do artigo 30 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, passam a ser de valor igual a 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência”, observou o relator.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado “no sentido de que o art. 7º, IV, da Constituição Federal veda a utilização do salário mínimo para fixar o valor da multa administrativa”, e diante disso o magistrado observou que “o art. 1º da Lei 5.724/1971 não foi recepcionado pela Constituição Federal, razão pela qual é nula a cobrança da multa que utiliza o salário mínimo como critério de fixação do seu valor”.

Assim, reconhecendo a ilegalidade na vinculação do salário mínimo para fixação de multa administrativa, o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou o recurso do CRF/AP.

Processo: 0008196-49.2013.4.01.3100

Com informações do TRF1

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação...

Benefícios fiscais da Zona Franca não alcançam importação de combustíveis

Combustíveis importados na Zona Franca seguem sujeitos a PIS e Cofins-Importação, decide Justiça Federal. A equiparação das operações destinadas à...

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...