Isabelly Aurora garante o direito de cuidar de filho em fase de amamentação em casa

Isabelly Aurora garante o direito de cuidar de filho em fase de amamentação em casa

A influencer Isabelly Aurora Simplício garantiu na justiça do Amazonas o direito a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, com a prisão domiciliar. Outras medidas cautelares foram impostas a influencer, com o uso da tornozeleira eletrônica, além de que não mais poderá, até decisão em contrário, fazer uso das redes sociais. 

A decisão da justiça atendeu diretamente a um pedido de Isabelly que fez o ensaio do requerimento por ocasião de seu comparecimento em audiência de custódia, no último dia 06 de julho, no Fórum Ministro Henoch Reis. 

Na ocasião se avaliou apenas as circunstâncias nas quais se efetuou o cumprimento da ordem de prisão da influencer. Somente nesta segunda-feira (17), a jovem ganhou o benefício da prisão domiciliar. Embora com o alvará em curso, a execução da ordem de soltura será concretizada na manhã de terça-feira (18).

 A medida atende a um imperativo constitucional para a proteção da criança em idade vulnerável, e por expressa previsão legal, uma vez que no caso concreto não incidiu nenhuma excepcionalidade, mormente porque os crimes investigados contra a influencer não tenham a configuração de que praticados com violência ou ameaça à pessoas. 

Isabelly tem um filho de um ano de idade. O pedido fora inicialmente suspenso, não sendo examinado, de pronto, pelo magistrado Rosberg de Souza Crozara. Porém, com a ida dos autos ao juízo natural da Central de Inquérito, o direito foi assegurado ante a presunção absoluta de que a mãe é necessária, com sua presença, em casa, para os cuidados maternos do filho de tenra idade. 

Leia mais

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar progressão sem o atendimento dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da...

Autotutela administrativa: é regular ato de ofício que corrige erro notório em progressão funcional, diz STJ

O TRF1, em ação contra a Universidade do Amazonas, reconheceu que o ato inicial continha erro material, por antecipar...

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou...

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...