Equatorial deve manter energia da residência de mulher que recebe tratamento em casa

Equatorial deve manter energia da residência de mulher que recebe tratamento em casa

O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve a liminar que obriga a Equatorial a não suspender o fornecimento de energia da residência de uma mulher de 45 anos que realiza tratamento médico em casa. A empresa também não poderá inscrever a paciente em cadastro de inadimplentes em razão de dívidas na conta de energia decorrentes do serviço de home care, que começou em novembro de 2021.

O incremento ocorrido no valor da conta de energia, decorrente da instalação dos equipamentos médicos na casa da mulher, deverá ser custeado pelo Estado de Alagoas, enquanto durar o tratamento. A Equatorial só deve cobrar da paciente valor baseado no consumo médio anterior ao início do home care.

A liminar havia sido concedida pela 18ª Vara Cível da Capital. Incorformada, a Equatorial ingressou com agravo de instrumento no TJAL. Sustentou que a obrigação imposta constitui ônus ilegítimo à empresa.

Afirma ainda que a paciente se enquadra como “cliente de uso especial da rede”, possuindo direito a um cadastro específico para a unidade consumidora (UC). No entanto, tal benefício não isentaria a mulher do adimplemento regular das faturas.

O pedido para suspender a liminar foi negado. De acordo com o desembargador Fábio Ferrario, inexistem dúvidas da imprescindibilidade do uso contínuo dos aparelhos hospitalares. “O desligamento dos equipamentos pode acarretar, prematuramente, o agravamento do quadro clínico, afetando diretamente a saúde da paciente”.

Segundo Ferrario, a postura mais adequada e justa a ser adotada, ao menos nesse momento processual, é manter a impossibilidade de suspensão do serviço público essencial, “considerando a imprescindibilidade da energia elétrica ao funcionamento dos aparelhos”.

Para o desembargador, o direito à saúde e à vida deve ser privilegiado em detrimento de valores financeiros. “Interromper o fornecimento de energia elétrica, tal como pretendido, foge a qualquer lógica jurídica e ao próprio bom senso das relações humanas”.

Processo nº 0805151-77.2023.8.02.0000

Com informações do TJ-AL

Leia mais

DNIT e portos da Região Norte: MPF sustenta ilegalidade de exigência técnica em pregão

O processo, um mandado de segurança, debate se a Administração pode excluir uma empresa de uma licitação com base em exigência que não consta...

Estado retoma plano de igualdade racial e revê capacitação policial no Amazonas

O Estado do Amazonas informou que retomará a construção do Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial e que irá revisar a capacitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde indenizará paciente com câncer de próstata em R$ 7 mil após negar cobertura de exame

O Poder Judiciário potiguar condenou uma operadora de saúde por negar a realização de um exame de imagem a...

Justiça reconhece direitos da companheira de trabalhador morto em Brumadinho e fixa indenização em R$ 500 mil

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito da companheira de um trabalhador que morreu aos 32 anos de idade...

Mulher que escorregou em tomate dentro de mercado receberá danos morais e materiais

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um supermercado deve indenizar uma consumidora que caiu dentro...

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas na quinta-feira (22) peloConselho Monetário Nacional (CMN) permitem...