Juiz manda universidade matricular cotista em vaga de ampla concorrência

Juiz manda universidade matricular cotista em vaga de ampla concorrência

É incabível a exclusão de candidato cotista de processo seletivo para universidade se ele possuir pontuação suficiente para ingresso por meio das vagas de ampla concorrência.

Esse foi o entendimento do juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Rio Verde (GO), para determinar que a Universidade de Rio Verde efetue a matrícula de uma candidata aprovada no vestibular para Medicina.

No caso concreto, a estudante se inscreveu no vestibular como cotista e não obteve nota suficiente para ser aprovada nessa categoria. Sua pontuação, contudo, foi superior à nota de corte para as vagas de ampla concorrência.

Ela, então, solicitou a matrícula, mas teve o pedido negado pela universidade. Por esse motivo, a estudante decidiu acionar o Poder Judiciário.

 

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que os argumentos da autora da ação eram verdadeiros e que, por esse motivo, ela tinha direito à matrícula na universidade.

“Logo, verifico que a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) se faz presente, eis que demonstrada a obtenção de nota suficiente para a impetrante ingressar no curso de Medicina, no Campus de Formosa, pela ampla concorrência”, resumiu o julgador.

Processo 5423123-19.2023.8.09.0138

Com informações do Conjur

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a...

AGU consegue cancelar mais R$ 7,2 bilhões em precatórios irregulares

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve recentemente o cancelamento de R$ 7,2 bilhões em precatórios expedidos de forma irregular...

Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores...