Consumidor deverá ser indenizado por supermercado que vendeu carne com larvas

Consumidor deverá ser indenizado por supermercado que vendeu carne com larvas

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto por um consumidor da Comarca de Machado, no Sul de Minas, que condenou em 1ª Instância uma rede de supermercados a indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais pela compra de uma carne bovina com larvas. O homem apelou para a 2ª Instância e conseguiu que o valor da indenização subisse para R$ 10 mil, por todo incômodo causado.

O consumidor adquiriu uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, ao servi-la para o consumo, detectou a existência de um corpo estranho. O fato causou repulsa e frustrou a refeição em família. Ele resolveu entrar com a ação durante a pandemia e venceu, mas considerou que o valor deveria ser maior por conta da gravidade da situação vivenciada, colocando em risco a sua saúde e de todos os parentes próximos.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

“Ante de todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”, disse o relator, desembargador Arnaldo Maciel.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica...

STJ: descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal...

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...