Em São Paulo, torcedor é condenado por comentários racistas em rede social

Em São Paulo, torcedor é condenado por comentários racistas em rede social

A 21ª Vara Criminal Central da Capital condenou o réu por prática de preconceito de cor e raça. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.

Segundo os autos, o acusado, reagindo à notícia de que o clube de futebol Corinthians receberia refugiados de dez países para acompanhar um jogo, escreveu comentário afirmando que, na foto da matéria, “só tem preto” e que “escureceu ainda mais a torcida”. Em sua defesa, o réu afirmou que tem amigos negros, que vive há dez anos com uma companheira negra e que estava bêbado quando fez a postagem.

Na sentença, a juíza Renata William Rached Catelli frisou que apontar a existência de familiares ou amigos negros, como fez o torcedor, “é a defesa usual de pessoas acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes racistas”. “O réu está sendo julgado por uma postagem racista, não por seu comportamento diário”, afirmou.

A magistrada pontuou, ainda, que o fato de o homem estar embriagado quando publicou seu comentário racista não o torna inimputável e que tal justificativa não pode ser admitida. “O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da Agremiação esportiva de acolher refugiados como ‘merda’, indicando que o ato ‘escureceu ainda mais a torcida’, em tom de nítida eugenia e discriminação racial.”

Ao estabelecer a pena acima do mínimo a juíza destacou a insensibilidade do acusado, que “não se importou em destilar seu ódio em uma fotografia na qual foram exibidas apenas crianças, o que torna o ato ainda mais repugnante” e a “especial repugnância e torpeza” da atitude racista, veiculada em uma ação social que buscava a integração de refugiados por meio do futebol.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0062514-77.2016.8.26.0050

Fonte Asscom TJSP

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...