Em São Paulo, torcedor é condenado por comentários racistas em rede social

Em São Paulo, torcedor é condenado por comentários racistas em rede social

A 21ª Vara Criminal Central da Capital condenou o réu por prática de preconceito de cor e raça. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.

Segundo os autos, o acusado, reagindo à notícia de que o clube de futebol Corinthians receberia refugiados de dez países para acompanhar um jogo, escreveu comentário afirmando que, na foto da matéria, “só tem preto” e que “escureceu ainda mais a torcida”. Em sua defesa, o réu afirmou que tem amigos negros, que vive há dez anos com uma companheira negra e que estava bêbado quando fez a postagem.

Na sentença, a juíza Renata William Rached Catelli frisou que apontar a existência de familiares ou amigos negros, como fez o torcedor, “é a defesa usual de pessoas acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes racistas”. “O réu está sendo julgado por uma postagem racista, não por seu comportamento diário”, afirmou.

A magistrada pontuou, ainda, que o fato de o homem estar embriagado quando publicou seu comentário racista não o torna inimputável e que tal justificativa não pode ser admitida. “O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da Agremiação esportiva de acolher refugiados como ‘merda’, indicando que o ato ‘escureceu ainda mais a torcida’, em tom de nítida eugenia e discriminação racial.”

Ao estabelecer a pena acima do mínimo a juíza destacou a insensibilidade do acusado, que “não se importou em destilar seu ódio em uma fotografia na qual foram exibidas apenas crianças, o que torna o ato ainda mais repugnante” e a “especial repugnância e torpeza” da atitude racista, veiculada em uma ação social que buscava a integração de refugiados por meio do futebol.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0062514-77.2016.8.26.0050

Fonte Asscom TJSP

Leia mais

STJ rejeita suspensão de decisões que mantiveram candidato em concurso da magistratura do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Ministério Público do Amazonas contra decisões...

Culpa não se presume: STF cassa decisão que impôs responsabilidade trabalhista ao Amazonas

O Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia mantido a condenação subsidiária do Estado do Amazonas por verbas trabalhistas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena instituição bancária por descontos indevidos em benefício previdenciário

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e...

Justiça condena universidade por omissão na entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma universidade pública a indenizar em R$...

Estabelecimento indenizará hóspede pela divulgação de dados sensíveis

A 4ª Vara de Cubatão condenou camping pelo vazamento de dados sensíveis de hóspede que culminou em publicações ameaçadoras...

Janeiro Branco: dependente químico dispensado por petroleira após licença médica receberá indenização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador...