TJ-SC condena ex-prefeito e ex-diretora de RH por crime contra a administração pública

TJ-SC condena ex-prefeito e ex-diretora de RH por crime contra a administração pública

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um ex-prefeito de Mafra e uma ex-diretora de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal por crime contra a administração pública, pela exclusão indevida de informações do banco de dados informatizado do município, a fim de apagar os registros de três contratações para cargos comissionados.

Os três contratados que foram “apagados” do sistema possuíam parentesco com outros integrantes do quadro da administração municipal e não poderiam ser nomeados, pois o fato caracterizaria a prática notoriamente vedada de nepotismo. Tanto o ex-prefeito como a ex-diretora de RH foram condenados a cumprimento de pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Em primeiro grau, tanto o réu como a ré foram absolvidos das acusações do Ministério Público. Na sentença, o juízo apontou que as provas angariadas ao longo do processo eram incapazes de certificar com segurança que os dois haviam cometido o crime. Mas o MP recorreu da decisão, sustentando haver provas suficientes acerca da autoria e da materialidade delitivas.

Para o desembargador relator do recurso junto à 3ª Câmara Criminal do TJSC, a autoria e a materialidade delitivas restaram devidamente demonstradas pela documentação comprobatória, que inclui o Relatório de Folha Mensal, a cópia integral do procedimento de investigação instaurado pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores do Município de Mafra e a prova oral colhida ao longo da instrução.

O relator sustenta que, embora não tenha sido o executor da prática da conduta delitiva, não há dúvidas de que foi o réu quem, valendo-se de sua condição de prefeito municipal. determinou à diretora de RH a exclusão ilegal dos dados dos servidores indevidamente contratados do sistema de informação da prefeitura do município de Mafra, agindo como autor intelectual. “E no contexto delineado, é válido repisar que a vantagem pretendida pelo apelado era evidente: evitar a apuração de sua responsabilidade político-administrativa ou criminal”, conclui. O voto do relator foi seguido de maneira unânime pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do TJSC.

(Apelação criminal Nº 0002888-48.2015.8.24.0041)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao...

Versões divergentes de policiais derrubam busca em residência em caso de tráfico no Amazonas

A dúvida surgiu da própria narrativa estatal. Segundo o Ministro Reynaldo Soares da Fonsenca, do STJ, enquanto uma versão...

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...