Pecuarista é condenado por mentir sobre roubo de gado para demitir trabalhador

Pecuarista é condenado por mentir sobre roubo de gado para demitir trabalhador

A Justiça do Trabalho de Aquidauana (MS) condenou o proprietário da fazenda Estrela, Wanderlei João de Oliveira, ao pagamento de R$ 100 mil por demitir trabalhador sob o falso argumento de roubo de gado. A decisão também proíbe, por qualquer meio, de constranger ou violar a dignidade dos seus empregados, especialmente mediante conduta fraudulenta que implique falso motivo para a dispensa. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado.

A indenização por danos morais coletivos e os valores apurados com a possível aplicação de multas serão revertidos em benefício de instituições públicas ou privadas definidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da denúncia que deu origem à condenação do pecuarista.

“O réu não conseguiu demonstrar o alegado furto de gado pelo ex-empregado, caracterizando-se a denunciação caluniosa mencionada pelo MPT, que serviu de fundamento para a rescisão contratual. Portanto, o direito à reparação ficou demonstrado, consubstanciado na ação do réu de realizar falsa denúncia de crime, com resultado lesivo ao seu ex-empregado e a toda a coletividade”, destacou o juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas em trecho da sentença.

No curso do processo, o fazendeiro chegou a contestar as acusações formuladas pelo MPT, afirmando que o capataz foi contratado como prestador de serviços autônomo. Em sua defesa, disse que autorizou o abate de apenas uma cabeça de gado, a ser dividida entre os empreiteiros que construíram uma cerca na propriedade rural e um empregado da fazenda. Contudo, segundo ele, houve o abate não autorizado de duas vacas.

Entenda o caso

O episódio ocorreu em setembro de 2021, quando o pecuarista compareceu à 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana, onde comunicou ter sido vítima do crime de abigeato – furto de animais, supostamente praticado pelo capataz. Porém, no andamento da investigação, o empregado demonstrou que, na verdade, abateu o gado em estrita obediência à determinação de Wanderlei, provando sua alegação por meio de conversas no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.

Ao ser novamente intimado para confronto com essa versão dos fatos, Wanderlei, inicialmente, manteve suas alegações, mas, ao ser informado sobre a descoberta da falsa comunicação de crime, reservou-se ao direito de permanecer em silêncio. Ainda no curso do inquérito policial, constatou-se que o capataz trabalhava para o pecuarista sem vínculo empregatício e, logo depois da denúncia feita por Wanderlei, foi demitido sem justa causa sob falsa justificativa. O inquérito policial concluiu pela conduta caluniosa do ex-empregador.

Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT propôs ao pecuarista a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, na tentativa de busca por adequação do comportamento. No entanto, o réu deixou transcorrer o prazo concedido para informar sua aceitação ou não do acordo, não restando outra escolha à instituição ministerial se não o ajuizamento da ação em face de Wanderlei.

“A conduta ilícita praticada pelo réu constitui-se em falsa imputação de delito ao empregado, isto é, conduta que ofende de forma incontestável a sua honra e boa fama, ainda que não tenha havido divulgação dos fatos, motivo pelo qual é cabível, inclusive, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, sustentou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, autor da ação.

Além da reparação na esfera trabalhista, Wanderlei João de Oliveira também foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pela prática do crime de calúnia, cuja pena é de detenção, entre seis meses e dois anos, e multa.

Referente à ACP 0024286-86.2022.5.24.0031 (PAJ 000554.2022.24.000/4-05)

Com informações do MPT

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...