Mais uma ação penal contra ex-presidente Bolsonaro é enviada à primeira instância

Mais uma ação penal contra ex-presidente Bolsonaro é enviada à primeira instância

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à primeira instância da Justiça do Distrito Federal a Ação Penal (AP) 1008, em que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro é acusado de incitação ao crime de estupro. Os fatos dizem respeito a entrevista concedida ao Jornal Zero Hora, em dezembro de 2014, em que disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.

A ação foi instaurada, a partir de denúncia do Ministério Público Federal, na esteira dos mesmos fatos que deram origem à Ação Penal (AP) 1007, em que Bolsonaro responde pelo crime de injúria depois de ter dito, da tribuna da Câmara dos Deputados, que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”. As duas ações estavam com a tramitação suspensa em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a crimes anteriores ao mandato. O processo passou a ser relatado pelo ministro Dias Toffoli quando o relator originário, ministro Luiz Fux, assumiu a Presidência da Corte.

Prerrogativa de função

Em sua decisão, Toffoli observou que, na época dos fatos (dezembro de 2014), Bolsonaro era deputado federal e havia sido reeleito para o mandato de 2015-2019. Após a abertura da ação penal, foi eleito presidente da República, mas, com o fim do mandato presidencial, já não tem prerrogativa de função para ser processado e julgado pelo STF. Os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...