DF é condenado a indenizar paciente que teve intestino perfurado durante exame

DF é condenado a indenizar paciente que teve intestino perfurado durante exame

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal (DF) ao pagamento de indenização à paciente que teve intestino perfurado durante exame de videocolonoscopia.  A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 1.419,97, por danos materiais; R$ 20 mil, por danos morais; e R$ 10 mil, a título de danos estéticos.

Consta no processo que a autora foi submetida à exame de videocolonoscopia no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e teve seu intestino perfurado duas vezes durante o procedimento. A mulher alega que, por causa das perfurações, teve de ser submetida a outra cirurgia e o resultado foi a necessidade de uso de bolsa de colostomia. A paciente demonstrou a cicatriz decorrente da intervenção cirúrgica e alega ainda que ter sido vítima de descaso.

No recurso, o DF argumenta que não houve falha na prestação do serviço médico e que não ocorreu intercorrências durante o exame. Sustenta que o laudo foi inconclusivo quanto as perfurações causadas no intestino da paciente, além de que os danos materiais são indevidos, uma vez que ela estava sendo atendida pela rede pública de saúde e optou por ser atendida na rede privada.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível cita  que o laudo pericial concluiu que as perfurações foram em decorrência do exame de videocolonoscopia. Ficou comprovado que o ato praticado por agente público causou perfuração no intestino da paciente e que o dano moral também está comprovado, pois  a dupla perfuração no intestino levou à necessidade de secção do intestino e aplicação de bolsa de colostomia.

Por fim, informa que os danos estéticos estão comprovados diante das cicatrizes deixadas pela cirurgia. Dessa forma, “[…] estão comprovados nos autos todos os pressupostos para a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos suportados pela apelada-autora. Está comprovada a atuação de agente da Administração Pública, o resultado danoso, e o nexo de causalidade entre os dois”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 0701672-44.2021.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Campbell recomenda e CNJ mantém PAD contra Desembargador aposentado do TJMS

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (11/11), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador recém-aposentado do...

Má-fé: empresa de estacionamento é punida por negar fato comprovado em juízo e consumidora será indenizada

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa responsável por um estacionamento e o centro comercial onde um veículo foi danificado ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ eleva para 30% a reserva de vagas em concursos do Judiciário e inclui indígenas e quilombolas

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que atualiza as regras sobre a...

Campbell recomenda e CNJ mantém PAD contra Desembargador aposentado do TJMS

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (11/11), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)...

CNJ investiga supostas vendas de decisões por magistrado do TJMS

Com acusações que incluem suposto envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais, o desembargador Marcos José de...

Justiça de MG mantém justa causa para trabalhadora que apelidou colega de “Medusa”

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de MG mantiveram a dispensa por justa causa de...