Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada

Cliente agredida ao sair de casa noturna deverá ser indenizada

Uma casa noturna de Itajaí terá de indenizar uma cliente agredida com empurrões, pontapés e socos por seguranças do estabelecimento. Em sentença publicada na semana passada, o juízo do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí fixou o valor de R$ 10 mil, a titulo de danos morais, pelos excessos na atuação da segurança do local e pelo despreparo de tais profissionais.

O caso aconteceu em setembro de 2021. Na ação, a cliente narra que foi juntamente com suas amigas no bar, quando frequentadores da mesa ao lado começaram a perturbá-las e, entre piadas e insinuações sexuais, jogaram bebidas nela. Após eles terem sido beneficiados, pela gerência, com um camarote no local, todas decidiram ir embora, mas a autora da ação foi agredida na saída do estabelecimento. Todo o ocorrido foi registrado através de fotos e vídeos.

A empresa de segurança e a administração da casa noturna apresentaram versão diferente dos fatos relatados pela autora. Ambos alegaram que era ela quem estava alterada e jogando bebida aos frequentadores do bar e que, o início das agressões se deu pela própria autora, que teria provocado a segurança por diversas vezes, com palavras ofensivas, e que, por consequência, a sua conduta estaria sujeita a uma série de riscos, afastando o direito à indenização.

De acordo com o magistrado sentenciante, o contexto probatório é apto e harmônico para concluir que a segurança do estabelecimento cometeu excessos em sua atuação, ressaltando que o público, ao se dirigir ao estabelecimento réu almeja o entretenimento e a diversão e, neste contexto, o consumo de bebidas com álcool é comum.

“Concordo, neste sentido, com a alegação da inicial de que a segurança deveria estar melhor preparada para tratar os clientes que depositaram a confiança no estabelecimento para o lazer. Os profissionais que lá laboram devem oferecer a segurança, respeito e trato para todas as situações sem que ocorra ofensa à integridade física de outrem (…) A situação fática supera sem dúvidas o mero incômodo e o aborrecimento e não pode ser vista com naturalidade, sob pena de normalizar a violência, como se comum fosse”, cita.A casa noturna e a empresa de segurança foram condenadas solidariamente. Haverá correção monetária e aplicação de  juros de mora, a partir do evento danoso, sobre o valor indenizatório. A decisão de Primeiro Grau, é cabível de recursos.

(Procedimento do Juizado Especial Cível 5009523-37.2022.8.24.0033).

Com informações do TJ-SC

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